Contratar serviços exige cuidados para evitar prejuízos

Contratar serviços exige cuidados para evitar prejuízos

Por Kênio Pereira – Diretor Regional de MG da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário – Conselheiro do SECOVI-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG – kenio@keniopereiraadvogados.com.br

Publicado em 02/07/2025

 

Os danos causados pela empresa MP Polimentos e Acabamentos ao Edifício Ana Carolina, localizado na zona sul de Belo Horizonte, que teve sua fachada de granito danificada e os pisos severamente danificados resultando um prejuízo de R$60 mil, repercutiram amplamente na mídia.  Reportagens das TVs Record e Band apuraram que a empresa forneceu endereços falsos e abandonou os serviços após receber a maior parte do valor contratado.

O condomínio, que felizmente incluiu no contrato uma cláusula condicionando o pagamento à conclusão dos serviços, conseguiu evitar prejuízo ainda maior. Atualmente, promoverá ação judicial para reparação dos danos.

Este artigo tem como finalidade alertar os síndicos e condôminos sobre os cuidados necessários na contratação de prestadores de serviços, especialmente para obras e reformas.

 

Escolha com base na competência e na qualidade

A contratação de serviços em condomínios, sobretudo para obras e reformas é um dos maiores desafios da gestão condominial. Nesse processo, muitas vezes há interferência de condôminos que tentam indicar parentes, amigos ou profissionais com menor qualificação, visando apenas o menor preço.

Optar exclusivamente pelo menor valor é um erro recorrente, especialmente quando há diferenças expressivas entre os orçamentos. Nem sempre o mais barato representa economia, podendo gerar retrabalho, atrasos e prejuízos.

Em assembleias, frequentemente são ignorados fatores cruciais como: a experiência da empresa, a qualidade dos materiais e da mão de obra, bem como sua capacidade técnica e estrutura da empresa. Muitos acabam seduzidos por promessas, sem avaliar os riscos, percebendo os problemas apenas quando surgem defeitos e atrasos.

 

Contrato deve assegurar pagamentos por etapas                        

É prática comum que empresas apresentem contratos padrão que priorizam exclusivamente seus próprios interesses, deixando o contratante desprotegido. Esses contratos frequentemente omitem cláusulas essenciais, como fiscalização, critérios de pagamento, prazos, penalidades e mecanismos de rescisão.

Por isso, é fundamental que o condomínio conte com assessoria jurídica especializada, capaz de elaborar contratos robustos, com cláusulas que garantam o pagamento condicionado à execução efetiva dos serviços.

Vários são os casos de engenheiros, construtores, empresas de polimentos de pisos e de reformas de elevadores, que recebem tudo antes de concluir o serviço, criando uma situação de constranger o contratante a gastar mais do que combinado.

A síndica Thereza Cristina do Edifício Ana Carolina explica;

“Tivemos o cuidado de incluir cláusulas que vinculavam os pagamentos à execução efetiva de etapas, como recuperação do piso da garagem, polimento dos halls, salão de festas, rejuntamento e reparo dos granitos da entrada e da fachada.”

Apesar disso, relata que:

“A MP Polimentos se comprometeu a empregar seis funcionários, mas depois reduziu para dois. Realizaram serviços parciais em várias áreas, induzindo ao pagamento por etapas supostamente concluídas, mas com pendências. Após quatro meses de cobranças, ficou evidente que os defeitos, como rejuntamento errado e danos na fachada de granito flameado, não seriam corrigidos, pois deveria ter retirado os excessos de rejunte no prazo de 20 minutos.”

Inclusive, a própria empresa, por mensagem de WhatsApp, reconheceu que o cimento excedente deveria ter sido removido da fachada em até 20 minutos, conforme orientação da embalagem do produto, o que não foi feito, gerando os danos.

 

Prejuízos devem ser indenizados

Os porteiros, o zelador e moradores alertaram sobre os erros, mas os sócios da MP Polimentos, Marco Aurélio Pereira da Silva e Rozana Oliveira Costa, ignoraram as reclamações e abandonaram a obra em 23 de abril de 2025.

Para reparar os danos, o condomínio contratou a empresa especializada Império do Brilho, que constatou erros técnicos graves, como:

  • Uso de máquina inadequada, com disco de 15 quilos, apropriado para mármore, quando o correto seria disco satélite de 60 quilos para granito;
  • Uso incorreto de rejunte, cujo excesso permaneceu na fachada por meses, causando manchas e danos para ser retirado;
  • Danificação dos granitos do beiral do salão de festas, com uso de lixadeira com ponta metálica, além de ácido que danificou os jardins.

 

O conserto da fachada custará R$ 42 mil, e os reparos no piso da garagem que deixaram de ser realizados custará R$14 mil, além das pedras que precisarão ser substituídas.

No total, o prejuízo ultrapassa R$ 60 mil, sendo que o que a  MP Polimentos executou corresponde, no máximo, R$ 30 mil em serviços efetivamente prestados. Ela recebeu o dobro disso e para terminar o condomínio gastará mais R$56 mil.

O prejuízo só não foi maior graças a cláusula contratual que permitiu ao Condomínio bloquear a última parcela de R$ 22 mil.

 

Apurar a capacidade técnica e antecedentes no Reclame Aqui

                       

É comum que o síndico e assembleias sejam induzidas ao erro por recomendações frágeis, avaliações suspeitas na internet (feitas pelos funcionários e amigos do dono da empresa) ou falta de diligência em apurar se a empresa é realmente apta a prestar determinado serviço.

No caso, se os condôminos do Ed. Ana Carolina tivessem comparecido ao endereço informado pela empresa no contrato – Av. Nossa Senhora do Carmo, 1.275, Sion, BH – teriam constatado que a empresa nunca funcionou no local.

O mesmo se verifica com o endereço constante no contrato social — Rua São Simão, sem número, bairro Araguaia-BH — que na verdade é um lote vago, ao lado de um aglomerado, segundo consulta no Google Maps.

Antes de contratar, é indispensável:

  • Visitar a sede da empresa;
  • Pesquisar o CNPJ, sua regularidade e tempo de atividade;
  • Consultar reclamações no Reclame Aqui, site do Google, Procon e outros canais.

Mídia alerta para os riscos

 

As reportagens que detalham esse caso, estão disponíveis no Youtube e servem de alerta para outros condomínios: Jornal Band Minas: “Edifício de luxo em BH foi danificado pela MP Polimentos e Acabamentos, que sumiu após fornecer endereço falso”Assista aqui

  • Tv Record: “Moradores denunciam empresa por obra inacabada e danos em prédio de bairro nobre em BH”Assista aqui
  • Vídeo adicional no nosso canal: Clique aqui

Entramos em contato através dos dois telefones da empresa, por mais de oito vezes, mas não obtivemos sucesso.

Comissão de obras: segurança para o condomínio

Uma medida eficaz é a criação de uma Comissão de Obras, composta por condôminos voluntários que auxiliam na fiscalização dos serviços. Isso fortalece a transparência, reduz a sobrecarga do síndico e previne erros e abusos.

É importante acompanhar os serviços desde do início para avaliar a expertise e capacidade do prestador de serviços, sendo aconselhável um engenheiro no caso de obras mais expressivas. Ao perceber que o prestador é confuso, desorganizado e inábil, registre tudo. Chame outro especialista para avaliar. Sendo constatado os erros, encerre o contrato para evitar o agravamento da situação.

Na condução das obras é  fundamental a união dos condôminos em busca da solução, deixando de buscar culpados, para a conclusão das obras de maneira satisfatória.

 

Dados dos vídeos para colocar no site do Jornal do Síndico:

Jornal Band Minas “Edifício de luxo em BH foi danificado pela MP Polimentos e Acabamentos que sumiu ao dar endereço falso”  Link https://mla.bs/905faa56 .

“Moradores denunciam empresa por obra inacabada e danos em prédio de bairro nobre em BH”. https://mla.bs/524e5e04 e3 no nosso YouTube  https://mla.bs/b016e093