O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a construtora MRV Engenharia faça, em até 30 dias, reparos estruturais no Condomínio Chapada dos Lírios, em Cuiabá. Os problemas foram apontados em laudos técnicos.
O condomínio foi entregue em outubro de 2023, mas pouco depois da inauguração, começaram os problemas. Um relatório técnico encomendado pelos moradores apontou falhas graves: afundamento do poço de visita, que ameaça a segurança do acesso; falta de canaleta de drenagem, o que já provoca erosões; buraco sob o muro de divisa, com risco de desabamento; tampas de caixas de gordura e sabão soltas, sem vedação adequada.
Segundo os engenheiros, os defeitos colocam em risco a segurança dos moradores e visitantes. De acordo com o processo, o condomínio tentou diversas vezes acionar a construtora para resolver os problemas.
Mas os chamados técnicos foram cancelados ou não tiveram resposta. O juiz destacou que as falhas se enquadram em vícios de construção e estão dentro do período de garantia previsto em lei, de cinco anos.
“A verossimilhança fática quanto à existência de vícios presentes nas áreas que integram o empreendimento Condomínio Chapada dos Lirios, é evidenciada pelos relatórios técnicos anexados aos autos, os quais indicam a existência de falhas construtivas que comprometem a segurança e a funcionalidade do imóvel, como o afundamento do poço de visita e a não execução da canaleta de drenagem. Neste juízo de cognição não exauriente, é possível vislumbrar a resistência injustificada da ré em realizar os reparos das irregularidades apontadas, considerando a existência de notificações extrajudiciais e chamados técnicos que foram cancelados pela construtora sem aparente correção das irregularidades”, aponta decisão publicada na última segunda-feira (15).
Na liminar, a Yale Sabo ordena que a MRV e demais empresas responsáveis: reparem o poço de visita que apresenta instabilidade; executem a canaleta de drenagem e fechem os buracos do muro; corrijam e vedem as tampas das caixas de gordura e sabão, instalando divisórias internas. O prazo é de 30 dias.
Caso as obras não sejam concluídas, as empresas terão de apresentar um cronograma. “Os reparos deverão ser concluídos no prazo de até 30 dias, e, caso o cumprimento integral não seja possível dentro do prazo estipulado, a Requerida deverá apresentar nos autos, no mesmo período, justificativa acompanhada de cronograma para a correção das irregularidades que demandem maior prazo para resolução, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00”, destacou.
Fonte: FolhaMax:https://www.folhamax.com/amp/economia/justica-manda-mrv-reparar-falhas-em-condominio-em-cuiaba/512506