Como condomínios podem se proteger de obras abandonadas

Como condomínios podem se proteger de obras abandonadas

Por André Resende – Jornalista

Publicada em 08/10/2025

Imagine contratar uma empresa para uma reforma importante no seu condomínio, ver a obra começar com entusiasmo, mas, de repente, tudo para: operários somem, ferramentas são recolhidas e o engenheiro responsável desaparece. A cena parece enredo de novela, mas tem se tornado rotina em muitos condomínios brasileiros.

 

A síndica Cláudia Menezes, de um prédio residencial na Zona Oeste de São Paulo, passou exatamente por isso.  “A empresa apresentou um orçamento competitivo e documentação aparentemente correta. Começaram a reforma da fachada e, após receberem quase 80% do valor, simplesmente sumiram. O engenheiro não atendia mais, e os funcionários nunca mais apareceram. Foi um prejuízo de mais de R$ 100 mil”, relata indignada.

 

Critério – Segundo especialistas, casos como esse evidenciam a importância de uma contratação criteriosa e de um acompanhamento rigoroso durante toda a execução da obra. De acordo com o advogado especialista em direito condominial, Luiz Fernando Rocha, o primeiro passo é a verificação do registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). “Toda obra deve ter um engenheiro responsável com registro ativo no CREA. É possível consultar essa informação no site do conselho regional do seu estado. Além disso, o contrato precisa estar vinculado a uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)”, explica.

 

O CREA, por sua vez, dispõe de um canal de denúncia para irregularidades, inclusive de abandono de obra. Quando notificado, o conselho pode abrir processo administrativo contra o profissional responsável, que pode ser penalizado com advertência, multa ou até cassação do registro, dependendo da gravidade.

 

 

Para evitar prejuízos, o ideal é nunca pagar valores altos antecipadamente. A recomendação é que o pagamento seja feito em etapas, conforme o andamento da obra. O cronograma físico-financeiro é essencial. Cada fase concluída libera um pagamento. “Isso força a empresa a manter o compromisso”, orienta o advogado Luiz Fernando. É altamente recomendável que o contrato seja analisado por um advogado antes da assinatura.

 

Cláudia, a síndica que teve a obra interrompida, diz que aprendeu da forma mais difícil. “Hoje eu jamais contrataria sem antes consultar o CREA e exigir todas as garantias legais. Também trabalho com pagamentos amarrados ao cronograma e contrato revisado por advogado”, explica. No caso da obra ser abandonada, os síndicos devem registrar um boletim de ocorrência, posteriormente notificar o CREA denunciando o engenheiro responsável, para então acionar judicialmente a empresa contratada para o serviço. Os síndicos também, muito provavelmente, terão que contratar uma outra empresa para que seja feita uma perícia técnica para avaliar o que foi feito e o que ainda precisa ser feito.

 

A contratação de obras em condomínios exige mais do que bons preços. É preciso cautela, conhecimento legal e acompanhamento técnico para garantir que o serviço seja executado conforme o contratado — e para que o engenheiro não suma no meio do caminho.