Por Alessandra Bravo – Advogada Condominialista Animalista; Proprietária da ABRAVO – Advocacia e Assessoria Jurídica Especializada; Diretora da ANACON SP (Associação Nacional da Advocacia Condominial); Pósgraduada em Contratos / Gestão e Administração Condominial / Direito Animal; Sindica Profissional; Mediadora e Conciliadora Condominial pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
Publicado em 03/09/2025
Este artigo aborda de maneira clara e detalhada os desafios e soluções para a conciliação entre a gestão condominial e a proteção de dados, oferecendo uma análise jurídica embasada na legislação vigente sobre contratos de locação de imóveis condominiais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), trouxe mudanças significativas na forma como as empresas e organizações lidam com dados pessoais no Brasil. Sua implementação tem gerado diversos desafios, especialmente em contextos onde a gestão de dados é essencial para a operação cotidiana, como nos condomínios.
Neste artigo analisamos um caso específico envolvendo a resistência de Proprietários e/ou Inquilinos em fornecer cópias de contratos de locação à administração condominial, e como essa situação pode ser resolvida sem violar a LGPD.
Responsabilidade – A administração de um condomínio envolve diversas responsabilidades, incluindo a gestão eficiente do fluxo de pessoas e bens, a garantia do cumprimento das normas internas e a manutenção da segurança dos moradores. Nesse contexto, a obtenção de cópias dos contratos de locação dos imóveis é fundamental. Esses documentos permitem a identificação correta dos locatários, a verificação da regularidade das locações, e a administração de questões como a entrada e saída de inquilinos.
Entretanto, muitos proprietários e inquilinos têm se recusado a fornecer esses contratos, justificando a recusa com base na LGPD. Eles argumentam que a entrega dos contratos à administração condominial constituiria uma violação dos princípios de proteção de dados pessoais estabelecidos pela lei.
Bases legais – A LGPD estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir a privacidade e a segurança dos titulares dos dados. Entre os princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais estão a finalidade, necessidade, transparência, segurança, prevenção e não discriminação. O tratamento de dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, e deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
Além disso, a LGPD define bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato e a proteção do crédito. No contexto condominial, duas dessas bases são particularmente relevantes: o consentimento dos inquilinos e o legítimo interesse da administração do condomínio.
Consentimento – A entrega dos contratos de locação é essencial para a boa gestão do condomínio, garantindo um ambiente seguro e organizado. Sem esses documentos, a administração enfrenta dificuldades para controlar o acesso ao condomínio, comunicar normas internas, planejar a ocupação das unidades e resolver conflitos entre inquilinos e proprietários.
O artigo 10 da LGPD permite o tratamento de dados pessoais com base no legítimo interesse do controlador, desde que sejam observados os direitos e liberdades fundamentais do titular, bem como suas expectativas legítimas. Nesse sentido, a administração do condomínio tem um legítimo interesse em acessar informações dos contratos de locação para garantir a segurança, a organização e a boa convivência entre os moradores. Para tanto, é necessário realizar uma avaliação de impacto à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido no artigo 38 da LGPD, para identificar riscos e adotar medidas para mitigá-los.
Transparência – Para conciliar a necessidade de gestão eficiente do condomínio com a proteção de dados pessoais, a administração deve informar os proprietários e inquilinos sobre as finalidades do tratamento dos dados e quais dados pessoais são necessários, conforme o princípio da transparência. Além disso, recomenda-se a inclusão de cláusulas específicas nos contratos de locação, autorizando a entrega das informações necessárias à administração do condomínio e obtendo o consentimento expresso dos inquilinos para o tratamento de seus dados pessoais.
Além disso, a administração do condomínio necessita das seguintes informações essenciais dos contratos de locação para desempenhar suas funções adequadamente: a) identificação dos locatários e locadores; b) prazo de vigência dos contratos; c) dados do imóvel; d) data e assinatura legível e válida das partes envolvidas.
Adicionalmente, é importante destacar que todas essas informações serão tratadas de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade dos dados fornecidos, por isso é imperioso que a Administradora possua um sistema fidedigno e com sua política de privacidade e diretrizes condizentes para utilização do Banco de Dados do Controlador (Condomínio).
Conclusão – A exigência de entrega dos contratos de locação à administração do condomínio é plenamente justificada com base no legítimo interesse do Controlador (Condomínio), desde que observados os princípios e fundamentos da LGPD. A administração deve adotar medidas para garantir a proteção dos dados pessoais dos proprietários e inquilinos, conciliando a necessidade de gestão eficiente do condomínio com a proteção da privacidade e segurança dos dados.
Em resumo, a implementação da LGPD no contexto condominial requer um equilíbrio delicado entre a necessidade de uma gestão eficiente e a proteção dos direitos dos titulares de dados. Com transparência, consentimento informado e adoção de medidas de segurança, é possível garantir a boa gestão do condomínio sem violar a legislação de proteção de dados, mantendo um ambiente seguro e organizado para todos.