Publicado em 02/05/2025
Por André Resende
Muitos moradores aproveitam o tempo que têm em casa para produzir algum tipo de renda, seja como a principal, ou alguma renda extra. Entretanto, é preciso que o condômino que exerça algum tipo de atividade comercial, seja ela qual for, a partir do seu apartamento, tenha noção do que o regimento interno do condomínio disciplina a respeito desse tipo de atividade.
O advogado Henrique Castro, especialista em direito de condomínio, explica que o primeiro passo a ser dado nessa questão é o condômino observar o regimento, pois pode ser que em algum item proíba ou estabeleça critérios para que esse tipo de atividade a partir de sua unidade seja de fato desempenhado dentro das normas.
“Primeiramente, se tiver algum tipo de proibição, fica bem complicado para que o condômino pratique essa atividade comercial. Porém, acredito que há alguns anos, o governo federal havia editado uma medida provisória que permitia o desenvolvimento de atividades que não causam problemas para a comunidade (como barulho, entrada e saída de circulação de pessoas), inclusive, até dispensando alvará municipal para exercer essas atividades”, orienta.
Comunicação – Por conta da medida provisória, inclusive, o condômino não é obrigado nem a informar ao condomínio ou o síndico a respeito de sua atividade comercial, desde que não cause nenhum transtorno. Para Henrique Castro, é importante que o morador tenha consciência, no caso de não haver proibição, da proporção das suas atividades.
“Por exemplo, se gerar um fluxo que perturbe a comunidade, fica um pouco complicado fazer esse exercício comercial. Entretanto, é sempre importante observar as normas, a convenção, o regimento interno, quanto a essas atividades”, acrescenta. O Código Civil, por sua vez, delimita claramente nos artigos 1.336 e 1.277, que é um dos deveres dos condôminos não utilizar o imóvel de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. Da mesma forma que outro morador tem o direito de fazer cessar esse tipo de perturbação.
Pode haver situação em que o próprio regimento interno do condomínio seja omisso, no sentido de não dispor de nenhuma regra a respeito desse tipo de prática. Nesses casos, o condômino pode se reger pelas normas gerais. A dúvida sobre o uso do apartamento para atividades comerciais tem se tornado comum, sobretudo entre as pessoas que buscam um complemento da renda ou de aposentados que aproveitam o tempo livre para prática de artesanato ou outra atividade semelhante.
Em alguns condomínios, que já possuem salas comerciais juntamente com as unidades residenciais, geralmente há uma diferenciação na cobrança da taxa condominial, explica o advogado. Essa questão, inclusive, é mais um ponto em que o condômino deve se atentar neste cenário de prática comercial.