Por André Resende – Jornalista
A segurança contra incêndios em condomínios é uma das responsabilidades mais críticas atribuídas ao síndico, conforme previsto no Código Civil (art. 1.348), e o descuido com esse aspecto pode resultar em tragédias e até mesmo em responsabilização civil e criminal. Para garantir a integridade dos moradores e do patrimônio, é essencial adotar uma série de medidas preventivas e seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros e pela legislação brasileira.
O ponto de partida para qualquer condomínio é a obtenção e a manutenção em dia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório que atesta que o edifício atende a todos os requisitos de segurança contra incêndio. Sem ele, o prédio está irregular e vulnerável legalmente. O AVCB é regido por normas estaduais — em São Paulo, por exemplo, aplica-se a Instrução Técnica (IT) 01/2023 — e exige que diversos itens estejam funcionando e em conformidade. Em Minas Gerais as legislações que tratam sobre assunto são: Lei Estadual nº 14.130/2001; Decreto Estadual nº 47.998/2020 e; Instruções Técnicas (ITs) do CBMMG
Equipamentos – Entre os principais sistemas exigidos estão os extintores de incêndio, que devem estar posicionados estrategicamente e com a manutenção em dia, conforme a NBR 12962. Hidrantes e mangueiras também são obrigatórios, regulados pela NBR 13714, e devem ser acessíveis, sinalizados e testados periodicamente. Além disso, em prédios com mais de um pavimento, é imprescindível o sistema de iluminação e sinalização de emergência (NBR 13434), para garantir evacuação segura em caso de queda de energia.
A sinalização deve indicar claramente as rotas de fuga, as saídas de emergência e os equipamentos de combate ao fogo. Essas rotas, por sua vez, precisam estar sempre desobstruídas, com portas corta-fogo em pleno funcionamento, segundo a NBR 9077. Os sistemas de alarme e detecção de fumaça, exigidos conforme o tipo e o uso da edificação, seguem a NBR 17240 e devem passar por manutenções regulares, com testes programados e registro em livro próprio.
Outro ponto sensível é a presença de central de gás em muitos condomínios, principalmente os que utilizam GLP (gás liquefeito de petróleo). A instalação deve seguir a NBR 15526 e deve ser inspecionada por empresa especializada. Vazamentos e instalações improvisadas são uma das principais causas de incêndios em áreas residenciais.
Para edifícios mais recentes ou com uso comercial, pode ser exigido o sistema de sprinklers (chuveiros automáticos), regido pela NBR 10897, que atua automaticamente na contenção de incêndios em sua fase inicial. A obrigatoriedade desse sistema varia conforme a metragem, o número de pavimentos e o tipo de ocupação.
Brigada – Mas a segurança não se limita aos equipamentos. O síndico também deve promover treinamentos periódicos de brigadas de incêndio com moradores e funcionários. A constituição de uma brigada é obrigatória em condomínios com grande circulação de pessoas ou com estrutura mais complexa, conforme prevê a legislação. A capacitação deve abordar evacuação, uso correto de extintores, primeiros socorros e acionamento de socorro.
A manutenção preventiva de instalações elétricas, conforme a NBR 5410, também não pode ser negligenciada. Quadros de distribuição, fiações antigas e sobrecarga de circuitos são causas recorrentes de incêndios. Revisões periódicas com engenheiro eletricista são recomendadas para garantir que tudo esteja dentro dos padrões.
Além disso, o síndico deve ter à disposição um plano de emergência, com instruções claras sobre procedimentos em caso de sinistro. Esse documento, além de ser exigência do Corpo de Bombeiros em alguns estados, orienta a conduta dos ocupantes e pode salvar vidas.
Por fim, o investimento em segurança contra incêndio não deve ser encarado como despesa, mas como garantia de proteção à vida. O cumprimento das normas técnicas, aliado à conscientização da comunidade condominial, é o único caminho para evitar tragédias e assegurar a tranquilidade dos moradores. Em tempos de urbanização intensa e crescimento vertical, a prevenção se torna não apenas um dever legal do síndico, mas um compromisso moral com a coletividade.