Fraudes em atas de assembleia são crimes e devem ser denunciados

Fraudes em atas de assembleia são crimes e devem ser denunciados

Por André Resende – Jornalista

Publicado em 03/06/2025

A cena parece corriqueira: uma assembleia de condomínio acontece, decisões são tomadas, mas a ata final apresenta omissões ou distorções do que foi de fato discutido. O que muitos não sabem é que esse tipo de manipulação pode configurar crime grave. Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Kênio de Souza Pereira, alterar uma ata de assembleia é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão.

“A ata é um documento da coletividade. Ela deve registrar com exatidão o que foi deliberado, quem participou, quem presidiu a sessão, o secretário e, principalmente, as manifestações relevantes de todos que se pronunciaram”, explica Kênio. O advogado destaca que o problema muitas vezes começa pelo amadorismo. “Há excesso de confiança entre vizinhos e uma informalidade nociva. Isso abre espaço para que condôminos mal-intencionados omitam ou insiram declarações falsas”, alerta.

O especialista cita situações em que participantes solicitam, durante a reunião, que sua fala seja transcrita integralmente na ata. “E mesmo assim, por má-fé ou abuso de poder, essa solicitação é ignorada. Isso é inaceitável”, afirma. Ele ressalta que o síndico e o presidente da assembleia têm a obrigação legal e moral de garantir que a ata reflita fielmente os acontecimentos. “O síndico não é dono do condomínio. Fraudar a ata é atentar contra a fé pública e pode gerar responsabilização criminal.”

Distorções – A prática é mais comum do que se imagina. Em muitos casos, a ata é redigida dias depois da reunião, o que permite distorções. “Quando a ata é feita posteriormente, ela se transforma num relatório e não em um documento fiel. Deve ser redigida no momento da assembleia, preferencialmente digitada e impressa ao final do encontro. Isso dá transparência e permite correções imediatas pelos participantes presentes”, orienta Kênio Pereira.

Para combater esse tipo de fraude, o advogado recomenda que todos os condôminos tenham o direito de gravar as reuniões, por áudio ou vídeo. “A gravação inibe condutas ilegais e não há lei que proíba isso. Pelo contrário: quem tenta impedir uma gravação geralmente tem algo a esconder”, diz. Ele ainda reforça que negar o direito de manifestação integral de um condômino ou censurar suas palavras na ata é prática que fere a Constituição Federal.

Crime – Quando detectada uma fraude, o caso deve ser levado à polícia, acompanhado de provas – sejam gravações, testemunhos ou documentos. Após o inquérito, o Ministério Público pode propor a Ação Penal, com possibilidade de o condômino prejudicado atuar como assistente de acusação. “Síndico, secretário, presidente da assembleia ou qualquer condômino envolvido na fraude pode ser responsabilizado criminalmente”, afirma o especialista.

A punição, segundo Kênio Pereira, tem também um efeito pedagógico. “Ao punir o fraudador, evitam-se novos conflitos e promove-se o respeito entre os condôminos. O combate à fraude é um exercício de cidadania e contribui para a boa convivência”, conclui.

Diante da gravidade e das consequências legais, Kênio Pereira faz um apelo: “Lute pela credibilidade da sua assembleia. Exija a redação imediata da ata e registre sua manifestação integralmente. A verdade é um direito de todos.”