Por André Resende – Jornalista
Publicada em 05/06/2025
A harmonia e a convivência pacífica entre os moradores são fundamentais em condomínios residenciais. Para garantir o bem-estar de todos, a Lei do Silêncio desempenha um papel crucial, estabelecendo regras e limites para o nível de ruído permitido dentro desses espaços compartilhados.
A Lei do Silêncio, também conhecida como Lei de Perturbação do Sossego, é uma legislação que estabelece limites para o ruído em áreas urbanas, com o objetivo de preservar a tranquilidade e o sossego dos cidadãos. Ela se aplica a condomínios residenciais, casas, prédios comerciais e qualquer outro tipo de estabelecimento.
Em condomínios residenciais, é comum haver regras específicas em relação aos horários em que atividades ruidosas são permitidas. Geralmente, a Lei do Silêncio determina que atividades que causem barulhos excessivos, como reformas, obras, festas e uso de equipamentos sonoros, devem ser restritas a determinados horários, principalmente durante a noite.
Os horários geralmente estipulados são das 22h às 8h em dias úteis e das 22h às 10h em finais de semana e feriados. É importante ressaltar que esses horários podem variar de acordo com a legislação municipal ou com as regras estabelecidas no regimento interno de cada condomínio.
Qualidade de vida – A Lei do Silêncio busca garantir a qualidade de vida dos moradores, evitando conflitos e garantindo um ambiente propício para o descanso e o convívio harmônico. Por isso, é essencial que todos os condôminos e moradores estejam cientes da importância de respeitar os horários restritos e adotar práticas que minimizem o ruído durante esses períodos.
Em casos de descumprimento da Lei do Silêncio, os moradores que se sentirem prejudicados podem fazer uma denúncia à administração do condomínio ou registrar um boletim de ocorrência na polícia. A prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza o disque sossego através no número 156. O síndico tem o papel de fiscalizar o cumprimento das regras e, se necessário, aplicar advertências e multas aos infratores.
A Lei do Silêncio é um instrumento importante para promover a convivência harmoniosa em condomínios residenciais. Ao estabelecer horários restritos para atividades ruidosas, ela busca garantir o bem-estar e o sossego de todos os moradores. A conscientização sobre a importância de respeitar essas regras é fundamental para criar um ambiente agradável e pacífico, tornando a vida em condomínio uma experiência positiva e satisfatória para todos os seus moradores.
A Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte.
Os limites de emissão de ruídos são:
Em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis
Em período vespe ino (19h01 às 22h): 60 decibéis
Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e
entre 0h e 7h: 45 decibéis.