Por André Resende – Jornalista
Publicado em 04/06/2025
Reforma em apartamentos é algo comum, que recorrentemente acontecem em vários prédios do país. Porém, é papel dos síndicos acompanharem de perto qualquer tipo de mudança estrutural nas unidades, pois, nunca se sabe como uma pequena mudança na disposição do apartamento pode acabar comprometendo toda a estrutura do prédio.
Recentemente, no estado de Pernambuco, o caso de uma interdição de um prédio, sucedido do desabamento, reforça essa importância. No fato decorrido em Jaboatão dos Guararapes, o prédio passou a apresentar rachaduras após a reforma de um apartamento, onde uma parede foi removida e acabou comprometendo a estrutura. Cerca de 48 horas após a interdição, o prédio desabou sem deixar mortos ou feridos.
Ainda sobre o caso, segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), além do apartamento em questão que ensejou o comprometimento da estrutura, outros três apartamentos haviam passado por mudanças no layout interno sem acompanhamento de um engenheiro. A situação também foi constatada pela Defesa Civil do estado.
Legislação
No Brasil, essa segurança estrutural é regulada por normas e legislações específicas, e ignorá-las pode significar risco iminente de colapso. A norma fundamental nesse contexto é a ABNT NBR 6118, que trata do projeto de estruturas de concreto, sendo imprescindível para qualquer construção. Além dela, a NBR 6120, que trata das cargas para o cálculo de estruturas, e a NBR 15575, sobre o desempenho de edificações habitacionais, também precisam ser rigorosamente seguidas. Importante também, é a NBR 16280 que trata das reformas nas unidades autônomas e áreas comuns dos condomínios. Essa Norma não deve ser negligenciada por condôminos e, principalmente, por síndicos e síndicas de condomínios (ver matéria na página ao lado).
Em belo horizonte, no ano passado, uma síndica se deparou com uma situação parecida com a de Pernambuco e que só foi identificada por um acaso. Uma moradora do andar estava passando pela unidade que estava realizando a obra no momento em que o pedreiro abriu a porta. Nesse momento, a moradora percebeu que estavam derrubando a parede que divide a cozinha da sala. “Ela denunciou na hora!” afirmou a síndica que preferiu não se identificar. “A defesa civil esteve no condomínio, multou a proprietária e mandou ela reconstruir a parede imediatamente e ainda a deixou ciente que se acontecesse algo no apartamento de alguém do bloco, ela seria a responsável. Foi uma situação muito complicada e ela tomou um grande Prejuízo” comentou a síndica.
Inspeção predial
A legislação também impõe obrigações. O Código de Obras e Edificações de cada município estabelece exigências sobre manutenção periódica, reformas e vistorias técnicas. Em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, a legislação já prevê a obrigatoriedade do laudo técnico de inspeção predial para edificações com mais de determinado número de anos de construção. Esse laudo é essencial para identificar patologias estruturais que podem evoluir para colapsos.
Sinais de alerta não devem ser ignorados. Fissuras largas e contínuas, principalmente nas vigas, pilares e lajes, podem indicar deslocamentos estruturais perigosos. Infiltrações persistentes, quando atingem elementos estruturais, comprometem a durabilidade do concreto e expõem as armaduras à corrosão, o que reduz a capacidade de carga das peças. Estalos constantes, deformações perceptíveis no piso, portas e janelas que deixam de fechar corretamente e sobrecargas indevidas, como o uso de áreas comuns para armazenamento de materiais pesados, são indicativos sérios de que a integridade estrutural pode estar comprometida.
Responsabilidade
A manutenção preventiva, amparada por uma rotina de inspeções técnicas feitas por profissionais habilitados, é a principal medida para mitigar riscos. A falta de manutenção é uma das maiores causas de colapso em edificações no Brasil. Conforme o art. 1.348 do Código Civil, é dever do síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns do edifício, o que inclui a realização de vistorias técnicas periódicas.
Por fim, reforço que a segurança estrutural não é um luxo, mas um dever legal e ético. Toda construção deve ser pensada, executada e mantida com base em critérios técnicos claros e rigorosos. A negligência nesses aspectos pode custar vidas. Como engenheiro, vejo com preocupação a resistência à contratação de profissionais habilitados e à realização de avaliações técnicas regulares — um erro que, infelizmente, ainda vemos se repetir.