Taxa de condomínio em boleto bancário


O síndico pode colocar, sem fazer assembleia, boleto bancário para pagamento de condomínio? Nosso edifício tem seis apartamentos.

 

Boa tarde,

O síndico, dentro de suas atribuições, tem o dever de cobrar a taxa de condomínio mensal de cada morador.

Nos dias atuais, inviável o síndico receber as taxas de condomínio em dinheiro ou cheques, obrigando-o a depositar na sua conta ou ter que ir a cada agência para descontá-los.

O mais correto e transparente, é enviar boletos bancários mensais para cada morador, até porque, quem atrasar é compelido a pagar multa prevista no boleto. Ainda, para protestar o nome do devedor junto ao condomínio, é necessário possuir o título, no caso o boleto.

Por fim, o síndico não é obrigado a fazer assembleia para realizar assembleia para aprovar como será a cobrança mensal.

Abs.

Dr. Jairo Ribeiro – jairo@ourovelhoadm.com.br


0 Respostas

Deixe o seu comentário!