Gostaria de saber se houve alguma alteração na questão de o Condomínio ter que contratar os serviços de um engenheiro ou arquiteto quando da parte interessada em fazer reforma em sua unidade apresentar o laudo da obra que irá sofrer alterações para o Sindico?
Antônio
R – Houve sim! A modificação atinge exatamente o assunto desta pergunta. O proprietário da unidade arcará com o Plano de Reforma mais ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pela elaboração do plano e também arcará com as despesas para a contratação de um profissional habilitado para acompanhar a execução da obra. O Síndico, só em caso muito extremo, contratará um profissional para examinar este Plano. Ele, de posse das duas ARTs citadas, já se resguarda no primeiro momento. Ao final da obra ele receberá o Termo de Recebimento da mesma e, só se achar necessário, contratará um profissional habilitado, num segundo momento.
Kleber Martins – kleberperito@terra.com.br
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