Antena – Fachada


Na convenção do meu prédio não fala nada sobre antena tipo Sky, porém fala que não pode alterar a fachada do prédio e o nosso prédio não tem antena coletiva. Fiz uma reunião com os moradores para saber sobre a opinião deles em relação a instalação das mesmas e todos foram contrários na colocação das antenas. Agora surge uma moradora que já havia instalado e, como faríamos a pintura do prédio, ela aceitou, de imediato, retirar a antena. Agora com a nova pintura ela mudou de opinião e disse que vai fazer a instalação novamente. Neste caso o que devo fazer? Dos dezoito moradores do prédio, dezessete não aceitam a colocação das antenas, somente ela.

Bruno

R – Como a Convenção do Condomínio deixa claro a impossibilidade da alteração da fachada, é terminantemente proibido a instalação da antena e demais aparelhos que alterem a fachada. Imagina se todos os apartamentos instalassem antenas SKY? Portanto, a colocação de antena na fachada do prédio altera sim a mesma e, se qualquer condômino descumprir a Convenção, deve ser imediatamente notificado e caso não resolva, multado. Persistindo a situação, deve-se provocar o judiciário com o ajuizamento de ação própria para retirada imediata da antena, restabelecendo o estado anterior da fachada.

Renan Gouvêa – renan@gouveaadv.com.br


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