Moro em um prédio pequeno, somente 7 apartamentos. Convivemos pacificamente.
De uns tempos pra cá , o filho de uma moradora , vem querendo tomar posse de uma área externa que não pertence ao apartamento.
Disse que vai levar engenheiro, que venderam o apartamento pra mãe dele dizendo que a “tal” parte externa fazia parte do apartamento dele.
Enfim… Se ele continuar insistindo e na “marra” quiser tomar posse dessa parte, como devemos agir? Chamar a polícia? Chamar a prefeitura? Aguardo resposta e desde já agradeço.
R – Como trata-se de área comum, apenas poderá ser utilizada exclusivamente pelo morador, com aprovação de unanimidade dos condôminos, eis que haverá alteração de fração ideal do Condomínio.
Caso o responsável insista em tomar posse dessa área comum, deve-se fazer um boletim de ocorrência imediatamente.
Sugere-se que ele seja previamente notificado acerca da impossibilidade de utilização dessa área, e, caso persista/inicie qualquer obra de fechamento, deverá ser proposta ação judicial pelo Condomínio.
Dr. Renan Gouvêa – renan@gouveaadv.com.br
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