Prezado Leitor, um Condomínio se assemelha a uma empresa e o responsável pela gestão é o Síndico. Suas funções legais estão elencadas no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro de 2002. “Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.”
Entretanto, o trabalho de Gestor vai além destas funções. Ser Síndico significa ter habilidades e conhecimentos em várias áreas, como exemplo, noções de administração, gestão financeira, pessoas, contabilidade, legislação, mediação entre outros. Para um gestão eficiente é preciso que o Síndico seja uma pessoa capacitada ou então que esteja sempre em busca do conhecimento.
Dra. Camila Lino – camila@cpladvogados.adv.br
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