Cachorro


E o que fazer quando a própria síndica que mora o apto térreo mantém seu cachorro no corredor ao lado na lateral de seu apto (que se trata de área comum, embora esteja cercada p/ efeito de segurança) mas o local usado pelo cachorro não é lavado como deveria exalando o mal cheiro dos escrementos do animal pelo condomínio? E qdo ela manda lavar ela usa o zelador em seu horário de expediente para lavar somente a área ocupada pelo seu animal? A administração não resolveu nada até hoje e vivo neste impasse a mais de um ano

RESPOSTA

O exercício da sindicância não confere Síndico, condômino ou simples morador, o Direito de descumprimento das normas convencionais e legais. Para abordar o tema com base na convenção, seria preciso que a analisasse previamente. Analisando a questão do ponto de vista legal, temos a considerar que não é dado a qualquer condômino o direito de uso de qualquer área comum como se fosse privativa. Recomendo que seja feita uma notificação ao Sindico para que ela desocupe a área comum que está sendo utilizada de maneira indevida.

Dr. Márcio Monteiro – atendimento@marciomonteiro.com.br


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