Sou proprietária de apartamento em prédio antigo com oito apartamentos, sendo dois por andar. Os proprietários dos apartamentos do último andar querem transformá-los em cobertura.
Gostaria de saber: Todos os proprietários devem autorizar a obra ou apenas a maioria? Caso a maioria autorize, sou obrigada a concordar? A área onde a cobertura será construída é considerada comum? Como se elabora o cálculo de valor desta área e como se dá o rateio?
Salete
R – Todos os proprietários devem sim autorizar/concordar com a obra. Neste caso, como trata-se de alteração de área comum e fração ideal dos apartamentos, é necessário a concordância da unanimidade dos condôminos. Vale ressaltar que essa aprovação/concordância de todos os condôminos deverá ser ratificada pela alteração da Convenção do Condomínio, para que produza seus efeitos legais. Caso a convenção preveja o rateio igualitário, nesta alteração da convenção, pode-se aproveitar e constar que o rateio será na proporção da fração ideal, ou, pode-se constar também que, os apartamentos de cobertura pagarão 30% a mais que as unidades tipo, ou outro índice que a totalidade dos condôminos entenderem melhor. O cálculo da fração ideal é feito da seguinte forma:
Fração Ideal da unidade = FI
Área total do terreno – Ater
Área da Unidade Residencial em questão – Aund
Área total construída das unidades – At und
FI = (Ater x Aund)/ At und
Dr. Renan Gouvêa – renan@gouveaadv.com.br
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