Extintores – Legislação e recarga


QUANTO A EXTINTORES DE INCÊNDIO EM PRÉDIO RESIDENCIAL, ONDE ENCONTRO A LEGISLAÇÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DO TIPO DE EXTINTOR E A PERIODICIDADE OBRIGATÓRIA DE RECARGAS?

 

RESPOSTA

Quanto ao tipo dos extintores a serem colocados no prédio e a localização, encontra-se na Legislação de Segurança contra Incêndios e Pânico nas edificações e áreas de risco do Estado de MG.

IT 16 Sistemas de Proteção por extintores de incêndio – Página 307.

 

Referências Normativas:

  • NBR 9443 – Extintores Classe A – Ensaio de fogo em engradado de madeira
  • NBR 9444 – Extintores Classe B – Ensaio de fogo em líquido inflamável
  • NBR 12992 –  Extintores Classe C – Ensaio de condutividade Elétrica.

5.2.2.5 – Cada Pavimento deve possuir, no mínimo, uma unidade extintora adequada ás classes de risco existente no local.

 

Quanto a periodicidade obrigatória das recargas consta na Portaria 005 – Janeiro de 2011 do INMETRO

 

Item 4.2.3.5 – A manutenção de segundo nível, por consistir em procedimento de caráter preventivo e corretivo, deverá ser executada a cada 12 meses, observado o descrito em 4.2.3.5.1. Quando o extintor de incêndio estiver submetido a condições adversas ou severas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica, o intervalo de manutenção pode ser reduzido.

Item 4.2.3.5.1 – A primeira manutenção de segundo nível, desde que o extintor de incêndio não tenha sido utilizado e não esteja submetido a condições adversas ou severas, deverá ser executada após 12 meses da data de sua fabricação ou ao final da garantia dada pelo fabricante do extintor, o que for maior.

Atenciosamente,

Aline Parreiras – aline@rivaldofogo.com.br


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