Funcionário – valores


Gostaria de ser orientado na seguinte questão: Sou síndico de um condomínio contratamos uma empresa que nos fornece uma faxineira que pagamos mensalmente. A faxineira recebe o salário, vale transporte e vale refeição. No entanto eu, como síndico, dou a ela R$80,00 por mês para que ela possa comprar leite e lanche para alimentação pela manhã e tarde. Gostaria de saber se eu, como síndico, tenho essa autonomia, pois um dos três conselheiros fiscal não admite essa contribuição para a trabalhadora?

José

R – A empresa contratada (Conservadora) é responsável por todos os encargos trabalhistas da funcionária, portanto, não cabe ao condomínio dar/pagar qualquer quantia para a mesma, apenas para a empresa contratada. Caso os condôminos queiram manter esse costume para com os funcionários, o condomínio pode comprar esses alimentos e colocar à disposição dos mesmos em sua cozinha, não ensejando qualquer parcela de natureza trabalhista. Porém, dar valores mensalmente para algum funcionário, pode acarretar consequências/questionamentos trabalhistas.

Renan Gouvêa – renan@gouveaadv.com.br

 


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