Como proceder para receber o saldo de fundo de reserva e de condomínio mensal de gestão anterior? Em março deste ano, assumi o condomínio. A gestão anterior (somente uma pessoa) solicitou, durante a assembleia de transferência que apresentaria as contas e repassaria os saldos em 3 dias, porém até o momento não realizou esta transferência. Depois de várias tentativas de contato, inclusive pessoalmente, não obtive sucesso, inclusive a mesma apesar de ser proprietária de apartamento no local, mudou-se. Realizei então uma nova assembleia e coloquei a todos a ciência do fato. Resolvemos realizar primeiramente uma cobrança extrajudicial dando um prazo de três dias uteis após o recebimento da mesma. O prazo venceu na semana passada. A única notícia que recebemos foi através de sua inquilina, no qual nos comunicou que somente com a conta do condomínio aberta ela ira realizar esta prestação, porém o cnpj está inativo desde o ano de 2008, e agora a contadora está regularizando esta situação mas sem previsão de prazo já que a inatividade do cnpj e a falta de transmissão da RAIS negativo dos anos anteriores, provoca uma demora sem previsão de conclusão. Como devemos proceder a partir de agora?
Prezado Leitor
Quando o condomínio não possui conta em banco, os valores da taxa condominial e fundo de reserva ficam de posse do síndico. Com a mudança da sindicância, todos esses valores devem ser repassados ao novo sindico na data de posse do mesmo. O sindico(a) anterior não tem o direito de exigir que o condomínio abra uma conta para que o saldo seja repassado. A posse deste saldo, pode ser considerada uma apropriação indébita. Como já foi feita uma tentativa de cobrança extrajudicial sem sucesso, sugiro que notifique o sindico(a) anterior e caso não obtenha sucesso recorra a um procedimento judicial.
Com relação ao CNPJ inativo, para o restabelecimento da inscrição da pessoa jurídica, deve-se informar na FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, o evento 414 para restabelecimento de inscrição da entidade matriz e preencher o QSA – Quadro de Sócios e Administradores, alterando o responsável pelo CNPJ perante a Receita Federal. Trabalho este que deve ser executado por um escritório de contabilidade.
Quanto à RAIS, deve-se transmitir os anos em atraso. A priori, a ausência de transmissão não é impeditiva para restabelecimento do CNPJ. Caso a pendência não seja baixada no cadastro do condomínio na Receita Federal, apresentar os comprovantes de entrega pessoalmente.
Após a conclusão deste processo, terá o CNPJ ativo e apto para abertura da conta corrente pessoa jurídica.
Cordialmente,
Helen Lima M. Lana
Contadora
CRC 113.002/MG
Contabilidade Lana
Rua Tenente Brito Melo, 1401 sala 406
Santo Agostinho – BH/MG
Tel.: (31) 2536-2210
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