Furto – Responsabilidade


Um condômino foi assaltado, teve a porta arrombada e levaram alguns pertences como notebook e câmera digital.  A portaria do condomínio não tem câmeras e nem sistema de identificação. O condomínio tem que se responsabilizar por roubos em áreas particulares? Não seria uma obrigação do proprietário zelar por sua sala? Tirem essa dúvida. Obrigado.

 

R- O Condomínio não possui responsabilidade pela indenização decorrente dos prejuízos sofridos, sendo que o seguro que é obrigatório não contempla tal cobertura também como obrigatória, embora possa existir sua contratação de maneira facultativa. Recomendamos, então, analisar se havia tal contratação que, por ser facultativa, não gera para o condomínio a obrigação de indenização.

 

Marcio Monteiro – atendimento@marciomonteiro.com.br

 

 


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