Garagem – Motorista


No meu condomínio estou com um morador que não tem carteira de motorista e não sabe dirigir direito. Já passou com o carro pela escada lateral de entrada do condomínio, quebrando alguns degraus, já bateu duas vezes no portão, estragando o mesmo. Gostaria de saber se tem alguma medida que pode ser tomada para impedir que ele continue usando a garagem do condomínio. Já conversei com o proprietário que disse que o problema tem que ser resolvido entre o inquilino dele e a síndica, que ele, como locador, não tem responsabilidade. Gostaria de saber se tem como impedir que esse morador use a garagem ou outra medida para evitar um dano maior futuramente. O morador não tem carteira de motorista e os moradores estão com medo que ele cause algum estrago aos carros na garagem.

 

R – Quanto aos fatos apresentados, há diversos aspectos a serem aclarados, sendo que o ideal é que a convenção seja bem elaborada, prevendo a aplicação de multas pelo síndico, contra o infrator que pratica atos inaceitáveis dentro do condomínio. O Código Civil, artigos 1336/1.337, prevê a possiblidade de a assembleia aplicar multa, mas diante do quórum elevado, isso é quase impossível em condomínio compostos por grande número de unidades, sendo que o ideal será contratar um advogado especializado para atualizar a convenção e aplicar as penalidades de maneira a evitar nulidade. O Código de Trânsito Brasileiro exige a Carteira Nacional de Habilitação para que seja conduzido veículo automotor em vias públicas. Neste caso, públicas são as vias sob responsabilidade e administração do poder público, o que não ocorre em garagens de condomínios, vias de condomínios fechados, autódromos, dentre outros. As garagens de condomínio, embora sejam acessadas por diversas pessoas, são consideradas como área privada, onde não há sujeição de fiscalização por parte do poder público. O Código Civil determina três modalidades de culpa. São imperícia, imprudência e negligência. De acordo com seu relato, amolda-se ao caso a modalidade de imperícia, que é quando alguém provoca algum dano a outrem por não saber operar com destreza uma máquina (como o carro), ferramenta ou qualquer outro objeto. Logo, a falta de habilidade do vizinho ao volante é fator de culpa por imperícia (além de outra, conforme o caso), o que o obriga a indenizar pelos danos causados a outros veículos ou propriedades, comuns ou particulares. Assim, se ele danifica um carro, está obrigado a indenizar. Nosso Código Civil afirma que toda pessoa é capaz de direitos e deveres. Logo, o mau motorista deverá ser responsabilizado individualmente, não sendo o proprietário que loca o seu apartamento solidário com os atos praticados pelo seu inquilino.

 

Dr. Kênio Pereira – kenio@keniopereiraadvogados.com.br


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