Locação – Acesso


Nosso prédio, com apenas oito apartamentos não tem porteiro físico. Às vezes algum apartamento fica vago e os proprietários entregam todas as chaves na imobiliária para locação. Com isso, recebemos visitas de pessoas que são estranhas ao nosso meio e com acesso a todas as dependências, porque estão de posse das chaves e controles remotos tanto dos portões quanto do alarme. É permitido proibir a entrega das chaves para estranhos? E se mudarmos os segredos? E aceitar visitas aos imóveis para locação em horário previamente agendado, para que algum outro morador ou o síndico abra os portões?

Robson

 

R – É extremamente recomendável que o condomínio exerça um controle sobre a locação das unidades habitacionais. O síndico deverá ser comunicado, toda vez que um morador tomar posse do imóvel ou quando o imóvel for vago. Para isso, cabe ao condomínio manter uma lista atualizada constando os proprietários, inquilinos e imóveis vagos. O síndico deverá fazer um controle mais severo destes visitantes, estabelecendo inclusive horários para a visita dos imóveis e que tais visitas devem ser sempre acompanhadas de um representante do condomínio, síndico, subsíndico, ou membro do conselho fiscal. Sempre que um imóvel for locado, o síndico deverá colher os dados do morador e diante da entrega do imóvel, ser comunicado também. A convenção de condomínio deverá estar atualizada, para fornecer dispositivos para o cumprimento das regras. O edifício deverá instalar câmeras, pois na falta de portaria, elas ajudarão a aumentar a sensação de segurança. Outras dicas importantes sobre segurança; crie um conselho para tratar da matéria segurança no condomínio, faça reuniões regulares para tratar deste tema, com normas firmes sobre segurança do condomínio, discriminando multas e punições no caso de transgressões, incentive a participação de moradores. Hoje em dia, é muito difícil impedir a entrada de estranhos em um condomínio, mesmo porque motoboys, faxineiras, e outros, facilitam bastante a vida dos condôminos, o importante é estabelecer um controle severo da entrada destes visitantes, fazer reuniões para avisar os moradores e cada condômino deverá ter o bom senso para perceber, que a segurança do prédio é obrigação de todos.

Dr. Bernardo Coura – bernardo.advogadoimobiliario@gmail.com

 

 


0 Respostas

Deixe o seu comentário!