Bom dia! Sou proprietária de um apartamento onde o prédio possui 02 portões de garagem 01 de uso comum e outro exclusivo das duas coberturas, onde somente as coberturas irão possuir chaves e fazer o uso do mesmo alem do portão de uso comum. Vamos agora colocar o portão de uso comum com motor eletrônico que será feito através do fundo de caixa. A pergunta é a seguinte o portão que é exclusivo das coberturas se for colocar eletrônico é obrigação de usar também o valor do fundo de caixa ? Ou é obrigação apenas dos proprietários das 02 coberturas? Estamos com duvidas e preciso de ajuda. Obrigada!
Prezado Leitor, oriento que este caso seja analisado com advogado de confiança do Condomínio para que a aplicação da justiça seja condizente com a realidade do seu Condomínio a fim de não ferir direitos e deveres de todos os condôminos envolvidos. O Código Civil Brasileiro de 2002 em seu artigo 1.340 rege da seguinte forma: “As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve”, isto é, os proprietários que se utilizam das vagas de garagem deveriam contribuir para este portão de uso exclusivo deles. Entretanto, é preciso que o profissional competente analise o que rege a Convenção do seu Condomínio, o Regimento Interno, as Atas de Assembleias, e ainda assim analisar o entendimento majoritário jurisprudencial para aplicar o que for mais plausível para a situação específica.
Dra. Camila Lino – camila@cpladvogados.adv.br
0 Respostas