PIS/COFIN/CSLL


Sou síndico de um Edifício, localizado no bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte. Conforme matéria de vocês no Jornal do Síndico, desde 22/06/2015 sobre pagamentos a pessoa jurídica com valor superior a R$ 215,05, deverá ser aplicado a alíquota de 4,65% de retenção. Tenho algumas perguntas: Como faço recolhimento? Através de DARF? Como preencher? Quais os prazos para os recolhimentos? Recolhimentos atrasados, como calcular multas e juros?

Carlos R – Este pode ser gerado pelo sistema SICALC da Receita Federal em:

Sicalc web: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=2&FormaPagto=1

sicalc instalado na máquina: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc.

Para preenchimento: o código de recolhimento é o 5952; a data do período de apuração é o último dia do mês em que houve o pagamento para o prestador de serviço, o qual será considerado como a data da competência exigida do recolhimento; o campo de CNPJ é o CNPJ do condomínio; a data de vencimento é a data do último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao mês do período de apuração citado anteriormente (vence dia 20 do mês seguinte, mas antecipa quando este não for dia útil); o valor é a soma do pis, cofins e contribuição social retido do prestador; demais são dados do condomínio.

O prazo para recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte ao mês que foi pago os honorários ao prestador de serviço (quando dia 20 cair em dia não útil, antecipa o pagamento para dia útil). Exemplo: Pagou os honorários de uma empresa de elevadores no dia 25 de setembro, então o DARF com o recolhimento do PIS, COFINS e CS retido tem o seu vencimento em 20 de outubro.

O sistema SICALC da receita federal citado acima, faz o cálculo da multa e dos juros quando em atraso. Obs.: para isso, deverá utilizar a versão instalada na máquina (segunda opção acima) e atualizar mensalmente as tabelas.

Obs.: Ressalto que o ideal é o condomínio contar com uma administradora ou contador, pois havendo retenções destes tributos, ou de Imposto de Renda, o condomínio passa a estar obrigado a entregar anualmente a DIRF, que é uma declaração federal, entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Estas retenções devem constar nesta declaração.

Leonardo Hoffmam – leo@hoffmam.com

 

 


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