Os inadimplentes com mais de 30 dias, posso mandar para cartório se estiver em ata, mas na convenção não falar sobre a questão?
R – O prazo para protesto do debito correspondente à taxa de condomínio pode ser definido pelo próprio condomínio, não sendo, necessariamente, de 30 dias após o vencimento.
Dr. Marcio Monteiro – atendimento@marciomonteiro.com.br
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