Rateio – Alteração


Sou síndica de um condomínio misto no centro de Belo Horizonte em um prédio de 16 andares, sendo os dois primeiros comerciais com duas salas cada um, 23 unidades residenciais, sendo uma cobertura, um salão de festas e a garagem. O prédio é em uma área comercial e a sua primeira convenção é de setembro de 1992 e houve uma rerratificação em setembro de 1994 e a primeira ata de instituição do condomínio é de novembro de 1995. Estamos propondo outra rerratificação da convenção, pelo fato da área comercial, onde no primeiro andar funciona uma Clínica de Fisioterapia e um consultório médico e, no segundo andar, funciona uma empresa de engenharia e uma escola preparatória para vestibular, usarem a mesma entrada e os mesmos elevadores da área residencial. Não tenho conhecimento de nenhum outro condomínio com essas características. Em função das áreas comerciais, há um fluxo grande de pessoas que usam os elevadores, o que gera maiores despesas de manutenção e desgaste dos mesmos e um consumo mais elevado de energia. Na primeira convenção constava que a taxa de condomínio seria cobrada pela fração ideal e que a área comercial seria responsável pelo pagamento de 50% das despesas ordinárias ( funcionários, energia, água, despesas com elevadores), o que foi mudado na rerratificação, sendo hoje todas essas despesas rateadas igualmente para todas as unidades  e cobrada a mesma taxa de condomínio, exceto  da cobertura. Gostaria que esse órgão pudesse me informar se têm conhecimento de condomínios com as mesmas características do nosso e quais são os termos da convenção com relação ao rateio das despesas e cobrança da taxa de condomínio. Gostaria, se possível, de ter uma resposta mais imediata às minha dúvidas e, se for o caso, que esta matéria seja abordada em um próximo número desse jornal.

Maria – por e-mail

R – Para o rateio das despesas de condomínio, é seguido o disposto na Convenção.  Se houve modificações na Convenção original quanto à cobrança de cotas, é necessário que estas sejam feitas conforme a última alteração, no seu caso em rateio simples por unidades.  É relevante sua preocupação, pois de fato as unidades comerciais demandam maiores gastos, sendo plenamente possível que a maioria de despesas sejam por elas suportadas.  No entanto, para que seu condomínio altere a forma de rateio, é necessária a convocação de uma Assembleia Extraordinária para esse fim e a aprovação da mudança por 2/3 de todos os condôminos, não bastando somente àqueles presentes em assembleia. Logo, é necessária uma mobilização antecipada de todos os condôminos para esta assembleia, sendo muito importante que aqueles que não puderem estar presentes fazerem-se representados por meio de procuração.

Dr. Gilberto Martins – julio@nvaa.com.br

 


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