Comprei um apto em um condomínio novo. A convenção do mesmo quando foi elaborada não contava nem com 50% dos condôminos, e esta é válida até hoje, Embora tenha me apresentado ao síndico e o mesmo não me enviou nenhum documento. Sobre algumas regras do condomínio, fico sabendo pelo grupo de moradores do whatts app. Dentre elas existe a regra de que reformas só podem ser feitas durante a semana e sábado é expressamente proibido qualquer tipo de barulho correspondente a reformas, inclusive uso esporádico de furadeira.
Gostaria de saber sobre o que pode ser feito a respeito, pois trabalho durante toda a semana no horário permitido para reformas e muitas coisas serão feitas por mim?
Resposta
Pelo seu relato e diante da impossibilidade de ler a convenção e o regimento interno, não ficou claro se a proibição de fazer obras/ruídos aos sábados está na convenção, a qual exige o quórum de 2/3 do condomínio para ser alterada ou no regimento, que pode ser alterado por quórum menor, conforme estipulado na convenção. A convenção geralmente é elaborada pela construtora, antes mesmo de vender qualquer unidade, conforme obrigado o artigo 32 da Lei 4.591/64. Entretanto, nada impede que os condôminos, posteriormente, a altere com o quórum de 2/3 das unidades, podendo assim aperfeiçoar a convenção de maneira a eliminar cláusulas sem sentido e criar outras que venham a melhorar a convivência e reduzir a inadimplência ou os conflitos. Em relação ao acesso à convenção de condomínio, esclareço que não é obrigação do síndico procurá-la para apresentar a convenção, entretanto, caso a senhora o procure e solicite uma cópia e ele negue, basta a senhora solicitar cópia da convenção no cartório onde seu imóvel está registrado, sendo esse documento público. No que tange à mudança do regimento interno para permitir o uso da furadeira aos sábados, tem-se que a senhora deverá propor uma assembleia de condomínio para que haja votação. Caso a votação já tenha ocorrido e os moradores optaram por não modifica-lo, a senhora deve respeitar a decisão da maioria da coletividade que entende que nos finais de semana o sossego e a tranquilidade não podem ser afetadas com qualquer barulho, forçando moradores fazerem obras ou reformas somente de segunda a sexta-feira.
Dr. Kênio de Souza Pereira – kenio@keniopereiraadvogados.com.br
Dr. Kênio de Souza Pereira – kenio@keniopereiraadvogados.com.br
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