Como registrar o prédio?
RESPOSTA
Para registrar o Condomínio, é necessário alguns documentos, quais sejam: Certidão de Baixa de Construção e Habite-se (responsabilidade da Construtora); Registros Imobiliários (Cartório de Registro de Imóveis); Convenção do Condomínio; Ata da primeira Assembleia de eleição; Desmembramento do IPTU por unidade. Após, dar entrada nos órgãos competentes (Receita Federal e Prefeitura Municipal).
Dr. Renan Gouvea – renan@gouveaadv.com.br
Matéria Fevereiro de 2017
Passo a passo para retirar o cnpj do seu condomínio
É obrigatório que os condomínios com aplicações financeiras e funcionários registrados tenham inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Após a inscrição, aos condomínios é dada a vantagem de permanecerem isentos de declarar o Imposto de Renda – IR. Ainda, ao realizar a inscrição no CNPJ, o condomínio estará registrado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como empregador, mesmo que não tenha ou pretenda ter empregados.
O CNPJ abrange informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que sua administração compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Desse modo, nos dias atuais, o CNPJ é indispensável para os condomínios!
Condomínios de fato – Entretanto, é necessário esclarecer que a inscrição do condomínio no CNPJ não significa que este será considerado uma empresa. Naqueles condomínios que existam apenas de “fato”, ou seja, sem regularização do seu CNPJ, os condôminos não estão isentos do pagamento da taxa condominial, assim, devem contribuir com o pagamento das despesas decorrentes de melhorias/manutenção realizadas em área de uso comum.
Desse modo, o condomínio que não está devidamente regularizado, não afasta a responsabilidade dos condôminos de contribuírem, na proporção de sua fração ideal, para as despesas comuns.
Passo a passo – Conforme já descrito, o CNPJ possibilita que os condomínios tenham uma identidade regular. Agora, vejamos o passo a passo para realizar a inscrição do CNPJ do seu condomínio:
Os documentos necessários para se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica são: Cópia da Convenção de condomínio, já registrada no Registro de Imóveis; Cópia da ata de eleição do Síndico, Conselho Fiscal e/ou Consultivo ou constituição do condomínio ou contrato de construção do condomínio, já registrada em Cartório de Registros de Títulos e Documentos; Cópia legível do CPF do Síndico, eleito por assembleia, ou responsável, designado no contrato de construção e; Documento Básico de Entrada – DBE. É importante que a cada alteração de Síndico se atualize a informação junto à Receita Federal!
As solicitações de inscrição deverão ser realizadas por meio do envio da documentação e, também, do preenchimento de dados. Estes dados devem ser preenchidos através do Programa Gerador de Documentos do CNPJ, chamado Coleta Web, o qual está disponível no site da Receita Federal, menu Orientação – Tributária – Cadastros – CNPJ – Coleta Online. Vamos ao passo a passo:
Preencher os documentos de solicitação de atos perante o CNPJ; Transmitir os documentos preenchidos; Imprimir o Recibo de entrega dos documentos; Realizar Consulta da situação da solicitação através do código de acesso (número constante do recibo de entrega); Realizar Pesquisa prévia (o próprio sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não) e; Formalização da solicitação e documentação necessária (exceto para PJ domiciliada no exterior que tenha por objetivo aplicação nos mercados financeiros e de capitais).
A solicitação será formalizada de duas formas: pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela Receita Federal, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento, do Documento Básico de Entrada – DBE ou do Protocolo de Transmissão e de cópia autenticada do ato constitutivo, alterador ou extintivo da entidade, devidamente registrado no órgão competente, observada a tabela de Documentos e Orientações, ou; pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a Receita Federal, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão.
Fique atento! – Ao gerar o DBE, você será informado em qual unidade da Receita Federal deverá entregar a documentação. Este documento deve ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador e estar acompanhado de cópia autenticada do respectivo documento de identificação. Você terá o prazo de 90 (noventa) dias para impressão e envio/entrega da documentação. Após este prazo, a solicitação será cancelada automaticamente.
A inscrição no CNPJ é primordial para o condomínio existir de fato e de direito e ainda poder manter relações com terceiros. Diversas relações exigem CNPJ de um condomínio, tais como relações de trabalho, abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de serviços, expedição de boleto para recolhimento da taxa condominial, etc.
Como vimos, fazer o registro de seu condomínio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ é um procedimento simples.
Regularize seu condomínio!
*Advogada e responsável pelo blog http://simonegoncalves.com.br/blog/
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