Contratamos os serviços de uma conservadora que aloca um profissional para cuidar de nossa limpeza por duas horas diárias e três vezes por semana. O condomínio é solidário caso a conservadora não esteja pagando os encargos sociais em dia? Em caso afirmativo, considerando que o trabalhador não cumpre toda a jornada semanal em nosso condomínio, há um percentual ou quantificação desta responsabilidade?
cond.tiamara@hotmail.com
RESPOSTA:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, implica em responsabilidade subsidiária e ou solidária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações com o empregado terceirizado.
O principio da responsabilidade poderá ser solidária ou subsidiária, dependendo do caso concreto, e já amplamente reconhecida pela lei e pelas jurisprudências dos tribunais de Justiça do Trabalho.
Desse modo, havendo inadimplemento da obrigação do empregador com o empregado, poderá o condomínio responder direta ou indiretamente.
O ideal é verificar se a empresa é idônea, antes da contratação. Assim, é necessário requerer todas as certidões negativas da empresa, em especial a do INSS.
Após a contratação, verificar mensalmente se a prestadora de serviços recolhe os tributos inerentes aos seus empregados, se paga o salário de acordo com o que está estipulado na convenção coletiva; se oferece os EPI’s (equipamento de proteção individual) aos seus empregados, etc.
Por fim, caso o condomínio venha a ser responsabilizado por aquele empregado alocado no edifício, tal responsabilidade será na totalidade do inadimplemento da obrigação trabalhista, dentre eles salário, férias, 13º, encargos trabalhistas, tais como INSS e FGTS.
Dra. Anna Cristina – juridico@advocaciasouzaebraga.com.br
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