Reportagem publicada no inicio de ano 2017 no jornal de Fevereiro ou Março sobre a responsabilidade de vazamento da área útil da unidade.
Na reportagem falava tudo sobre o responsável.
No campo de edições anteriores não consigo entrar ou é a atual ou a de Jan 2015.
Poderiam me ajudar me enviado essa matéria.
Obrigado
Vitor
A área privativa apenas dá o direito de uso exclusivo e privativo do espaço, porem não atribuiu o direito de propriedade da área. Desta mesma forma é o muro que faz parte da área comum e deve ser mantido pelo condomínio tanto na pintura quanto nos reparos, independentemente de fazer parte da área privativa de qualquer unidade. Quando se tratar de vazamento da tubulação tronco, ou seja, tubulação do condomínio os reparos deverão correr por conta deste, sendo localizado o vazamento em vaso sanitário ou ralo de Box de unidade, deverá esta ser acionada para os devidos reparos necessários. Caso não seja tomadas as devidas providencias pelo proprietário ou morador da unidade o condomínio poderá acioná-lo em juízo.
Dra. Juliana Miranda – juridico@sindiconimoveis.com.br
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