Temos uma unidade aqui no prédio que acabou de receber o formal de partilha. Os herdeiros querem que o condomínio seja dividido pelos dez herdeiros, como podemos fazer? Dividir ou não?
R – Oportunamente cabe esclarecer a condição de condomínio. Quando houve a partilha do bem para vários herdeiros, criou-se um condomínio (vários titulares da coisa comum). Sendo assim, necessário se faz a gerencia sobre este bem, para não perder sua finalidade coletiva. Alguém deve assumir a direção, ainda que inexista hierarquia, por impossibilidade de todos comandarem ao mesmo tempo. Essa regra é importante no tocante a terceiros, como no caso de convocação de assembleias, comparecimento a elas e principalmente o poder de voto. Essa unidade tem o direito a um voto em assembleia e na condição de condomínio, apenas um poderá votar. Daí surge a necessidade de um representante. Quanto a situação de pagamento de despesas condominiais, cujo questionamento fora formalizado, cumpre destacar que a mesma regra é atribuída à condição deste condomínio (reunião de vários proprietários), a dívida é indivisível e deve ser gerada para um único pagamento a ser direcionado para o representante dos proprietários (condomínio). Assim, como a dívida é indivisível, havendo inadimplência a cobrança poderá ser proposta contra um apenas ou contra todos os proprietários, contudo sempre na totalidade da dívida.
Dra. Juliana Miranda – juridico@sindiconimoveis.com.br
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