Condomínio tem o direito de combater intervenções em fachadas coletivas

Condomínio tem o direito de combater intervenções em fachadas coletivas

Ao se adquirir um imóvel em um condomínio o comprador precisa estar ciente de que automaticamente está se comprometendo a seguir uma série de regras que vão desde os ditames que norteiam a convivência entre os moradores até mesmo às normas arquitetônicas do prédio e toda a estrutura física no qual está inserido o complexo do condomínio.

O proprietário de uma unidade ou morador, não tem o direito de alterar, minimamente que seja, qualquer parte exposta do condomínio, mesmo que ela esteja, em tese, circunscrita ao imóvel do dono, como é o caso de varandas e sacadas de apartamentos. Embora parte integrante da unidade privativa, a varanda ou sacada é constituinte também de algo maior que é a fachada do prédio, algo que não pode ser alterado.

Caso intervenções sejam feitas à revelia do que proíbe a convenção, o condomínio pode ordenar a retirada do objeto instalado, seja ele um varal, aparelho de ar condicionado, grade, tela protetora, pode também ordenar a restauração do estado anterior, como desfazer uma pintura ou ladrilhos.

No caso de intervenções mais drásticas ou também quando há a negativa do condômino em recuperar o espaço ao seu estado inicial, o condomínio pode inclusive aplicar multas e acionar o morador na Justiça, estando acobertado pela Lei. Exemplo recente que ilustra o tema abordado ocorreu no estado de Santa Catarina, na capital Florianópolis.

A instalação de um ar condicionado em área inadequada de um condomínio levou a Justiça da capital a determinar a remoção do aparelho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em atenção ao pleito formulado pela síndica do prédio. Na ação, a representante do condomínio narrou que o equipamento foi instalado de forma “esdrúxula”, acima da entrada do salão de festas, na lateral do edifício.

Em contestação, o dono do ar condicionado sustentou que seu apartamento apresentava vício estrutural, o que impossibilita a colocação do aparelho na posição indicada no projeto. Ao analisar o caso, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim observou que a colocação do ar condicionado, de fato, afrontou duas disposições legais: as vedações de alteração da fachada da edificação e da utilização com exclusividade de área comum sem a anuência dos demais condôminos.

Assim, o magistrado entendeu que a parede escolhida para a instalação constitui parte comum a ser utilizada de forma compartilhada por todos os condôminos. Conforme a sentença, independente da impossibilidade de manter o ar condicionado instalado no local previsto no projeto, o problema deveria ter sido solucionado com a construtora responsável, respeitado o projeto arquitetônico. Com isso, o juiz determinou a retirada do equipamento da área comum num prazo de 60 dias.