Vagas de garagem para pessoas deficientes em condomínio


A reserva de vagas especiais para deficientes físicos em estacionamentos – públicos ou privados – de uso coletivo é assegurada pelo decreto-lei de acessibilidade 5296 de 2 de dezembro de 2004. Entretanto, há de se observar o que se aplica a locais privados de uso restrito, como condomínios. A lei não se enquadra nesses casos, cabendo aos administradores de cada local decidirem como e quantas vagas reservadas devem ser disponibilizadas.

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O capítulo IV, “Da Implementação da Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística”, Seção I (Das Condições Gerais) cita como obrigatória a disponibilidade de vaga especial em “estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT” (artigo 25). Entretanto, há omissão em relação a condomínios.

Na dúvida, é aconselhável buscar informações na lei orgânica que rege o município no qual está situado o condomínio, pois há localidades que estabelecem normativas próprias no que diz respeito à acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida ou algum tipo de deficiência.

Um exemplo disso é o que ocorre em São Paulo, onde as edificações feitas a partir de 2006 passaram a ser obrigadas a destinar 5% das suas vagas a portadores de necessidades especiais, enquanto os condomínios construídos há mais de nove anos (anteriores à legislação) devem se adequar e ajustar a garagem. A regra, entretanto, não contempla vagas para idosos.

CONFLITO – Porém embora não haja legislação nacional que obrigue condomínios a atenderem essas necessidades – nos casos em que o prédio dispuser vagas especiais, os condôminos devem obedecer às regras o regimento interno. A fiscalização deve ser rigorosa para evitar conflitos com o que ocorreu em Goiânia (GO), onde uma vaga de estacionamento destinada a deficientes físicos num condomínio foi motivo de embate judicial entre duas moradoras.

A autora da ação, que sofre de mobilidade reduzida decorrente de paralisia cerebral, foi insultada por uma vizinha, que afirmou que o benefício seria destinado apenas a cadeirantes. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou em março deste ano a ré (que teria desrespeitado a sinalização, estacionando seu carro no local por algumas vezes) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.