As edificações precisam de um “plano de saúde”

As edificações precisam de um “plano de saúde”

Aqui damos continuidade a matéria publicada na edição anterior da Problemática da bola de cristal…

Assim como o ser humano, todas as estruturas, bem construídas ou não, estão sujeitas ao envelhecimento natural e desgaste pelo uso. Estruturas de concreto acima de 50 anos de idade precisam imediatamente de um check-up geral realizado por profissionais de diversas disciplinas, consultores na área de projetos, tecnologia e patologia pelo menos, sem contar instalações, acessibilidade, incêndio e outras particularidades intrínsecas. Em outras palavras, tem que ser previsto um “plano de saúde”, a fim de se habitar com segurança e de forma longínqua uma edificação.

Nesse contexto, um alerta importante também deve ser destacado. Não pode a empresa contratada para a execução do serviço de recuperação ou reforço proceder com o diagnóstico e com as decisões técnicas sem a presença de uma parte isenta contratada pela edificação, geralmente representada por um consultor especialista. Não podem ficar todas as decisões para o executor do serviço. O ideal é que a edificação contrate um profissional especializado até para avaliar se a empresa candidata para a execução da reabilitação possui experiência necessária para o serviço, inclusive para as etapas restritivas de execução. Um síndico, até por ingenuidade ou desconhecimento, contratar e confiar “cegamente” na empresa responsável pela execução do serviço de reabilitação é o mesmo que ir a uma farmácia e pedir um medicamento para um determinado sintoma, porque algum amigo orientou ou se leu na internet algo parecido. Da mesma forma que o correto é consultar um médico para isso, deve se consultar um especialista para a edificação.

Finalizando, a posição de síndico requer responsabilidade tanto sobre a edificação quanto sobre as vidas que nela habitam. Entende-se que o mesmo deve estar amparado por um conselho e também por consultores e especialistas para as decisões mais assertivas. Infelizmente, já atendi casos de colapso com vítimas fatais e o que mais ouço nesses casos pelos responsáveis é o seguinte: “sabe, se eu pudesse voltar atrás eu faria isso ou aquilo…”. Há casos em que a interdição total ou parcial da edificação é necessária pelo estágio avançado da manifestação patológica, deterioração ou erro de projeto, ou pelo risco do próprio serviço de intervenção corretiva, e isso deve ser discutido de forma criteriosa pelos envolvidos.

Eng. Carlos Amado Britez

Pós-doutor pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

britez.consultoria@gmail.com