Corpo de Bombeiros, novas regras de fiscalização valendo a partir de 09 de abril

Corpo de Bombeiros, novas regras de fiscalização valendo a partir de 09 de abril

Após a tragédia da Boate Kiss no ano de 2013, ocorreu um incremento nas legislações de segurança contra incêndios, em especial no Estado de São Paulo, onde foi editada a lei complementar N° 1.257 em 06 de janeiro de 2015.

 

Trata-se do Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, a referida lei trouxe várias inovações para o cenário da prevenção de incêndios, sendo as mais significativas: a obrigatoriedade do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a obrigatoriedade da manutenção dos sistemas de prevenção de incêndios, a definição de responsabilidades e o poder de fiscalização (poder de polícia) para os bombeiros.

A lei definiu que o AVCB é obrigatório, bem como a manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndios, agora acabou aquela história de se preocupar com o AVCB apenas na sua renovação, a preocupação deve ser constante. Os extintores devem ser recarregados anualmente, as mangueiras devem passar pelo teste hidrostático, as bombas de incêndio e os alarmes devem ter manutenção constante e etc.

A legislação em seu artigo 23 definiu como responsáveis pela efetiva instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndios, o proprietário do imóvel e o responsável pelo uso. Assim, é possível afirmar que proprietários, síndicos e locatários (que são os responsáveis pelo uso) são os responsáveis.

Não custa lembrar que os síndicos, de acordo com o Código Civil e demais legislações, respondem civil e criminalmente pelos condomínios, e no caso de sinistros podem responder até com o seu patrimônio pessoal. Diante do exposto fica claro que o síndico será muito mais cobrado diante de tais responsabilidades.

Mesmo com o poder de polícia para os bombeiros, a legislação encontrava-se incompleta e o bombeiro não podia atuar, pois ainda faltava regulamentar esse poder de polícia. Assim em 10 de dezembro de 2018 foi editado pelo governo do estado, o Decreto Estadual N° 63.911, que instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco do estado de São Paulo.

O novo decreto definiu os parâmetros para o exercício da fiscalização de segurança contra incêndios pelos bombeiros, dentre os quais podemos destacar: a data de início das fiscalizações, quem poderá fiscalizar, as penalidades que poderão ser aplicadas, o valor das multas e etc.

O Corpo de Bombeiros inicia as atividades de fiscalização em todo o território do Estado de São Paulo no próximo dia 09 de abril de 2019. Somente bombeiros capacitados e habilitados para essa função é que poderão efetuar fiscalizações, e para tanto, terão o poder de adentar aos locais e solicitar informações, obter relatórios e etc.

No momento da fiscalização os bombeiros deverão apresentar a sua identidade funcional e a ordem de fiscalização (documento expedido pelo serviço de segurança contra incêndios com a determinação da fiscalização e os seus detalhes), ou seja, essa será uma atividade monitorada e controlada pelo Comando do Corpo de Bombeiros.

Em sua atuação o bombeiro irá fiscalizar as condições de instalação e funcionamento das medidas de segurança contra incêndios (extintores, hidrantes, sinalização, alarmes, rotas de fuga e etc.), e se estão de acordo com a legislação vigente. Encontrando irregularidades poderão fazer as seguintes autuações: advertências, multas ou cassação do AVCB.

As advertências terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para serem cumpridas, podendo ser prorrogadas por mais 180 (cento e oitenta) dias. Somente após decorridos esses prazos é que o bombeiro poderá iniciar um processo de multa, pelo não cumprimento das determinações da advertência. As multas podem variar de 10 UFESP (unidade fiscal do estado de São Paulo) a 10.000 UFESP, o que representa nos dias de hoje os seguintes valores: R$ 265,30 a R$ 265.300,00.

Além da advertência e da multa, o bombeiro constatando alguma irregularidade em edificação que já possui o AVCB, este poderá ser cassado. Outro detalhe importante é que a legislação obriga a que o bombeiro comunique as Prefeituras sobre as autuações realizadas, ou seja, além da fiscalização do estado vai ocorrer com certeza fiscalização pelo poder municipal.

As fiscalizações devem ocorrer de forma rotineira e planejada pelo Corpo de Bombeiros, e também por ordens e requisições judiciais (juízes e promotores públicos), além de denúncias, as quais devem ser fundamentadas.

Como medida de exceção o bombeiro poderá interditar edificações de forma temporária, quando a situação justificar pelo risco iminente ou potencial à vida ou a integridade física das pessoas. Neste caso deverá obrigatoriamente comunicar a Prefeitura Municipal para fins de embargo definitivo.

A fiscalização das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo pelo Corpo de Bombeiros, é uma atividade nova em nosso estado, portanto, é preciso aguardar um período para que ela se desenvolva e assim seja possível verificar a sua extensão e os seus efeitos. Mas é certo que os administradores deverão redobrar sua atenção para a área de segurança contra incêndios sob pena de responderem a processos cíveis e criminais.

*Professor da Escola Superior de Bombeiros (ESB), Universidade Metodista, Faculdades Legale e Curso Êxito (formação de síndicos), membro do Comitê ABNT 24, palestrante e consultor de segurança contra incêndios. Dicas de segurança no instagran: wagnerluismora