Dia do Síndico é celebrado em 30 de novembro

Dia do Síndico é celebrado em 30 de novembro

Conhecer a legislação brasileira e o que ela diz a respeito das competências e atribuições do síndico é fundamental para o exercício de um mandato mais justo e eficiente

Todos os anos, o último dia do mês de novembro é o escolhido para lembrar a importância daquele que é o gestor do patrimônio coletivo: o síndico do condomínio. Cargo essencial em todos os condomínios, a função de síndico requer conhecimentos diversificados. É difícil traçar o perfil ideal de síndico, pois cada um será melhor ou pior de acordo com as necessidades de seu condomínio.

Porém, algumas qualidades são sabidamente essenciais em quase todo contexto: jogo de cintura e organização, para administrar os interesses coletivos do condomínio. São obrigações do síndico: gerir os funcionários, controlar o caixa do condomínio, regular as receitas e despesas mensais, cuidar da manutenção do prédio, visando à valorização e preservação do mesmo, além de, muitas vezes, também servir de conciliador para conflitos internos.

Não há muitas exigências legais para se ocupar o cargo de síndico, desde que se seja maior de 18 anos. Porém, aquele que oferecer seu nome a esse compromisso deve estar ciente das atribuições que ficam sob a responsabilidade desse cargo. Para isso, é fundamental ter um conhecimento do que diz a legislação brasileira: o artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 do Novo Código Civil tratam dos direitos e das obrigações do síndico.

São nove as tarefas do síndico previstas no Código Civil, sendo que a Convenção própria de cada condomínio tem a prerrogativa de poder acrescentar mais pontos aos listados abaixo:

 – Convocar a assembleia dos condôminos.

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

IX – Realizar o seguro da edificação.

  • 1o Poderá a assembleia delegar a outra pessoa, em lugar do síndico, os poderes de representação.
    § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Nós do Jornal do Síndico São Paulo, concluímos que para ser um bom síndico serão necessários muitos esforços no que tange o profissionalismo, a dedicação, a honestidade e acima de tudo a plena consciência da importância e do valor do ser humano, ciente das falhas alheias e das suas próprias. É para vocês que trabalhamos com muita dedicação na publicação deste periódico, almejando levar a melhor informação e gostaríamos de enfim PARABENIZA-LOS por seus esforços, paciência e dedicação!