A família aumentou, o carro também e a vaga de garagem continua a mesma

A família aumentou, o carro também e a vaga de garagem continua a mesma

As dúvidas que surgem quando um automóvel extrapola os limites da vaga de garagem

Viver em sociedade é um desafio e tanto. Viver em sociedade dentro de um condomínio é quase uma tragédia anunciada. Dentro das questões mais polêmicas normalmente abordadas nas conturbadas assembleias está a vaga de garagem no condomínio.

As previsões de dimensão das vagas de estacionamento estão previstas no código de obras e edificações de cada município. No caso de São Paulo (anexo I, – Disposições Técnicas, item 8, ”tabela – dimensão das vagas de estacionamento e faixas de acesso à vaga em função do tipo de veículo”)a previsão é de que uma vaga para um automóvel comum, deve ter, no mínimo, 2,2 m de largura e 4,5m de comprimento. As vagas destinadas às pessoas com deficiência devem observar o mínimo de 3,7m de largura e 5m de comprimento. Na mesma tabela, estão previstas as faixas de ângulos necessárias, para que haja um espaço mínimo para manobras.

Ora, se há previsão definida no regimento municipal, é natural que os condomínios estarão sujeitos à essas previsões. Caso a vaga não possua essas dimensões mínimas, o condomínio deve promover as adequações, sob pena de responsabilização.

Por outro lado, para os casos em que a vaga está bem definida na garagem, a obrigação passa para os moradores. Cada qual deve respeitar os limites da vaga a que está sujeito. Hoje em dia, com o acesso facilitado à créditos, pessoas estão comprando carros cada vez maiores, mas o seu conforto particular não pode superar as regras de convivência.

Sendo assim, a não ser que o morador tenha numerosas vagas e queira abrigar um carro, no espaço de duas vagas, deverá respeitar a regra municipal.

Se o automóvel transbordar os limites de dimensão definidos (e caso a vaga esteja em conformidade com as medidas impostas pelo código de obras do município) pode o síndico:

  • notificar o proprietário do automóvel a removê-lo, em razão do potencial prejuízo que isso causa aos demais condôminos ou,
  • Tentar realocar o automóvel maior, com vaga de maiores dimensões, de outro morador, caso e somente caso este aceite a troca (ao que não é obrigado).

A alternativa para o morador que desrespeitou essa regra, caso não consiga adequação interna será ou estacioná-lo em outro local, ou trocar o carro por um de menor dimensão

*Outra opção, caso o condomínio tenha mais espaço, seria redesenhar as vagas, para melhor distribuição (o que é uma alternativa, embora o síndico não esteja obrigado a isso).

felipe@isadvogados.com