Atenção! Excentricidade no regulamento interno


No Regulamento interno de um condomínio pode conter qualquer proibição? Até onde o condomínio e o síndico tem poderes sobre os demais moradores? Em cada condomínio, existem peculiaridades que devem ser tratadas com cuidado para que a liberdade alheia e a própria Constituição Federal não sejam atingidas

 Tamborim? Pandeiro? Cavaquinho? Aqui, não. Araponga e cacatua? Também não. O que estes instrumentos e pássaros estariam fazendo na convenção ou no regulamento interno de alguns condomínios brasileiros? É prevenção. No primeiro caso, a proposta dos moradores de um dos condomínios mais chiques de um bairro carioca é evitar que as áreas comuns sejam palco para pagodes. No segundo, a ordem é impedir que certos pássaros silvestres, com seu cantar estridente, incomodem a vizinhança.

Embriagues – Essas são apenas algumas das cláusulas fora de padrão que podem ser encontradas em convenções de condomínio no Brasil. Mas há outros itens mais peculiares ainda. É o caso de um prédio paulista em que a convenção proíbe o condomínio de alugar ou ceder o imóvel a pessoas “de maus costumes ou que se deem ao vicio de embriagues”. Todas essas regras são validas? Todas elas são aplicáveis no dia a dia? Talvez, a intenção da comunidade condominial, ao criar estas regras, consideradas no mínimo excêntricas, seja a de preservar a privacidade e integridade dos moradores. Mas a interferência tem seus limites e pode, facilmente, ser contestada.

Estas regras podem ter um teor discriminatório, porque não há lei que exija que o locatário preste informações além das comerciais, que são perdidas para dar garantias de pagamento ao locador.

Há também aquelas cláusulas que contrariam a Constituição Federal. Como no caso de uma convenção, de 1973, de um condomínio baiano, que obriga o usuário da garagem a ter seu veículo segurado contra fogo, danos e roubo. Mesmo sendo antiga, a convenção não pode fazer esta ingerência, porque ferem direitos e garantias individuais assegurados pela constituição.

Sorteio – E o que soa como esquisitice, ou até absurdo, não se restringem a proibições relacionadas a barulho, animais, hábitos e nem a determinações inconstitucionais. Há convenções em que a escolha do síndico é particularmente curiosa: umas estabelecem o sorteio; outras, o rodízio. É um absurdo porque não se pode obrigar ninguém a assumir um cargo para o qual não se referem só apenas a imposições incomuns, mas à falta de bom senso. Num edifício, em Niterói, uma regra considerada trivial – não permitir que quem não é proprietário de imóvel estacione na garagem – provocou discussões e mal estar entre moradores e síndico. Principalmente para uma senhora, de 79 anos, que mora sozinha num apartamento que pertence a dois de seus três filhos. O terceiro filho, que a visita diariamente, está impedido de estacionar o carro na vaga da mãe, que acaba ficando vazia a maior parte do dia.

Interpretação – Nestes casos, o sindico deve agir como um juiz: interpretar a convenção, adequando-a às particularidades de cada situação. O bom senso é fundamental para uma boa administração. É a recomendação de advogados e administradores que lidam com a administração de condomínios. Segundo eles, existem três tipos de interpretação: a lógica, a temática e a lateral. A última é a pior, porque não contextualiza as leis.

E o que não faltam são excentricidades, inclusive em contratos de aluguel. A dona de um apartamento paulista que mora nos Estados Unidos, exigiu no contrato de locação uma cláusula proibindo o inquilino de usar um dos quartos da casa. Este cômodo, que funciona como depósito de objetos, fica trancado. Embora esquisito, é legal. Não é hábito no Brasil, mas nos EUA, por exemplo, não são raros os contratos de locação em que se proíbe até que o locatário fume. É como impedir alguém de dormir tarde. Não há base legal para tal proibição.