Comportamento antissocial no condomínio: como lidar?

Comportamento antissocial no condomínio: como lidar?

Em maio, a 5ª Câmara Civil do TJSC confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú para condenar o morador de um condomínio residencial ao pagamento de danos morais e materiais em favor de um vizinho, a quem deu constante sobressalto na vida cotidiana. O órgão julgador fixou a indenização em R$ 9,5 mil.

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Segundo os autos, os problemas surgiram quando o demandado, após passar uma temporada recolhido em estabelecimento prisional, retornou ao convívio social. De seu apartamento, a partir de constantes brigas e discussões com familiares, produzia balbúrdia e algaravia que atormentava os vizinhos mais próximos.

Um deles, em particular, foi mais atingido. Sua sacada era alvo costumeiro de arremesso de papéis, insetos mortos e restos de alimentos – quando não eram depositados na porta de sua habitação. Ao reclamar da situação, o autor acabou surpreendido pelo morador no interior de seu apartamento, com uma faca de cozinha nas mãos.

“É evidente que o comportamento relatado extrapola o normal uso da propriedade pelo réu e seus familiares, porquanto atenta contra o sossego e sensação de segurança do autor. Nesse sentido, a dignidade do requerente foi afetada, na medida em que foi tolhido de seu direito à paz e tranquilidade em seu lar”, anotou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação em que o réu buscou, sem sucesso, eximir-se das responsabilidades ao argumento de que tudo não passou de mero dissabor ou pequenas escaramuças entre vizinhos.

Embora o vizinho lesado tenha obtido êxito em sua batalha judicial, o desenrolar do caso provoca reflexões sobre o que diz atualmente a lei brasileira no que tange o comportamento antissocial de moradores. O atual Código Civil não prevê expulsão de condôminos com tais comportamentos – apenas uma multa de até 10 vezes o valor da taxa condominial. Mas será que isso é suficiente para garantir a paz e, principalmente, segurança dos demais moradores?

A compensação financeira (prevista no artigo 1337) é capaz de indenizar uma vítima de ameaças de morte ou grave agressão física e verbal, por exemplo? Não são raros os exemplos de atitudes antissociais em condomínios como atentado violento ao pudor, uso explícito de drogas ilícitas, brigas ruidosas e constantes, bem como manifestações discriminatórias e preconceito.

A legislação não prevê banimento dessas pessoas em nenhum caso, apenas perdas pecuniárias. É importante, portanto, precaver-se com antecedência antes de desfechos mais trágicos. Sempre que houver algum excesso, este deve ser comunicado à Polícia através de boletim de ocorrência e a multa aplicada com rigor.