Contabilizando horas trabalhadas

Contabilizando horas trabalhadas

O funcionamento harmonioso de um condomínio requer uma atenção contínua na manutenção dos espaços comunitários e, principalmente, na segurança de todos os condôminos. Para tanto, é comum aos residenciais, o investimento na contratação de funcionários que vão ficar encarregados de administrar a limpeza das áreas comuns aos moradores, o atendimento aos convidados e o monitoramento dos aparatos de segurança.

Em algumas situações, diante de uma demanda muito grande de serviços, o funcionário pode eventualmente precisar exceder o expediente normal de trabalho. Nesses casos, para cada hora a mais trabalhada, o funcionário receberá o valor da hora contratada, mais um adicional de 50% do valor. É a chamada hora extra, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Alessandro Batista Rau, explica que é preciso o empregador se informar antes de acertar o pagamento das horas extras, pois, pode haver um acordo coletivo na categoria em questão que regule as condições das horas extras. Existem categorias que limitam, por exemplo, o número máximo de horas extras que o trabalhador poderá fazer.

“A CLT estabelece que as horas extraordinárias devam ser pagas com o adicional de, no mínimo, 50%, sendo importante destacar que algumas categorias possuem normas coletivas que estabelecem o pagamento de horas extras com adicional superior ao previsto na Norma Consolidada”, explicou o advogado que atuou em milhares de processos, nas mais diversas áreas do Direito, principalmente no que tange ao Direito do Trabalho.
A folha dos funcionários corresponde, na maioria das vezes, a uma parte majoritária no orçamento dos condomínios, uma vez que, conforme a CLT, além do pagamento da remuneração do empregado, o empregador precisa assumir os encargos trabalhistas, tal como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do contratado.

Por isso, é preciso que o síndico fique atento aos gastos com horas extras dos funcionários e principalmente se não há desvio de função. Há casos de irregularidade no serviço dos funcionários, no quais o empregado do condomínio é designado por um condômino a exercer uma função particular, que não diz respeito às obrigações coletivas. É fundamental que haja um acompanhamento rigoroso do responsável por administrar o condomínio.

Alessandro Batista Rau complementa explicando que o empregador precisa estar ciente da jornada excedente de trabalho. “Em regra, sempre que houver necessidade, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe além da jornada normal”, destacou. Ainda de acordo com o advogado, a CLT exige que, no caso do condomínio ter mais de 10 funcionários, ter um registro da jornada de trabalho realizada por cada um dos funcionários.