Corrupção, um mal que infelizmente também afeta condomínios

Corrupção, um mal que infelizmente também afeta condomínios

A corrupção e a má fé não são males apenas praticados em instituições públicas ou empresas, os condomínios ainda não estão isentos disso.

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Em Porto Alegre, um ex-síndico responde processo por apropriação indébita por ter feito compras pessoais, inclusive em um sex shop, com dinheiro do condomínio. O caso, que no mês passado ganhou repercussão nacional, serve de alerta para a adoção de uma maior vigilância dos moradores perante as finanças do condomínio.

            Além de realizar compras pessoais diretamente com o dinheiro do caixa do condomínio, existem síndicos negociando “comissões” junto a fornecedores e prestadores de serviços de manutenção predial. As contas vêm com um percentual superfaturado que cai diretamente no bolso do síndico que contratou o serviço.

            Tal postura de apropriar-se indevidamente de dinheiro do condomínio, além de antiética, é criminosa, cuja pena prevê até 4 anos de prisão. Nesse contexto, há de se reforçar mecanismos de fiscalização que evitem concentrar todos os poderes do condomínio nas mãos de uma única pessoa, no caso o síndico. Esse, por sua vez, deve colaborar para promover a maior transparência durante a sua gestão. Deve-se lembrar também que o síndico de hoje pode ser o condômino de amanhã, que vai querer que seu dinheiro seja tratado com responsabilidade e honestidade.

            Para o advogado Vinícius Menezes, práticas informais devem ser abolidas. “Em alguns condomínios de pequeno porte, é comum que as finanças do condomínio se confundam com as do próprio síndico, como por exemplo, o uso de cartão de crédito, cheques pessoais ou ainda o depósito de taxas condominiais na conta dele. O pagamento de despesas deve ser feito com cartão do próprio condomínio e a sua receita deve ficar em uma conta bancária própria. Os bancos disponibilizam essa opção, que é a correta”, declara.

            Sobre a prestação de contas, o jurista ratifica a necessidade de um Conselho Fiscal atuante. “O Conselho é previsto pela lei que rege os condomínios, mas nem todos chegam a instituí-lo, pois subestimam sua importância, o que por vezes termina abrindo espaço para a atuação de pessoas desonestas. Quanto mais gente estiver de olho nas contas, mais difícil será praticar algo ilícito, embora seja função do conselho fiscalizar, é direito de qualquer condômino ter acesso aos balancetes de fluxos de entrada e saída de recursos do condomínio a qualquer hora, ao que o síndico tem obrigação de prontamente responder. Para isso, é fundamental manter essa papelada organizada, separada por meses, com todos os comprovantes de receitas e despesas”.

                   É importante também lembrar que nunca podemos generalizar, ou seja, rotular ninguém existem diversos exemplos de síndicos extremamente honestos que fazem de sua gestão um exemplo de organização, respeito, ética e acima de tudo de muito boa vontade, tornando a vida em condomínio muito organizada, economicamente saudável e extremamente confortável aos condôminos.