Fundo de reserva: o que é, para que serve e quem paga por ele?

Fundo de reserva: o que é, para que serve e quem paga por ele?

Quem mora em um condomínio já ouviu falar ou conhece este termo, mas a dúvida está em seu uso.

             O fundo de reserva em termos simples, funciona basicamente como uma “poupança” do condomínio, a qual se destina a ser usada em urgências, ou seja, situações que fogem à normalidade das contas do condomínio, despesas imprevisíveis e inadiáveis.

O prédio sofreu uma avaria que não é coberta pelo seguro patrimonial e precisa de um reparo imediato. Um equipamento importante como uma bomba hidráulica ou um gerador de energia quebrou e precisa de reposição. Esses são alguns exemplos nos quais é útil ter um fundo de reserva para o qual se pode recorrer nos momentos de “aperto”, evitando um possível empréstimo ou dívida.

A criação dele não é um improviso ou uma ideia qualquer dos condomínios. Trata-se de um instrumento legítimo previsto pela legislação vigente: Lei nº 4.591 de 1964 (conhecida como “Lei do Condomínio Edilício e Incorporações Imobiliárias”), em seu art. 9º, §3º, alínea “j”. No entanto, para que seja instituído, o fundo de reserva deve estar previsto na convenção de condomínio.

A criação do fundo não é obrigatória. Porém, uma vez optando por instituí-lo no intuito de oferecer maior segurança financeira ao condomínio, a assembleia deve estabelecer alguns parâmetros, como por exemplo o percentual de valor arrecadado mensalmente junto à taxa condominial que já é tradicionalmente cobrada.

Aqui é válido ressaltar que se trata de coisas distintas: a taxa condominial se destina às despesas ordinárias do condomínio (aquelas que são previsíveis, esperadas todos os meses), já o fundo de reserva funciona como a “poupança” para circunstâncias especiais. Inclusive, ele deve estar em conta bancária diferente da conta vinculada às demais taxas, pois sua natureza é diferente das taxas ordinárias e extraordinárias do condomínio, bem como de suas destinações.

Essa diferenciação explica porque o fundo de reserva é um valor que deve ser pago apenas por condôminos proprietários do imóvel. Aos condôminos inquilinos é obrigatório apenas o pagamento da taxa condominial, uma vez que ele paga pelas despesas ordinárias do prédio. Exceções podem ser abertas desde que haja comum acordo entre as partes, sendo isso devidamente registrado.