Lei das Assembleias Virtuais garantem participação e segurança

Lei das Assembleias Virtuais garantem participação e segurança

Desde março de 2022, a Lei Nº 14.309 sancionada assegura que as assembleias virtuais em condomínios tenham o mesmo valor e garantia das reuniões presenciais.

A mudança no Código Civil permitiu que os síndicos convocassem os condôminos para participarem das reuniões online, melhorando o quórum condominial.

A Lei das Assembleias Virtuais estabelece que as reuniões e deliberações possam ser realizadas de forma virtual tanto por organizações da sociedade civil quanto por condomínios edilícios. A convocação das assembleias pode ser feita por meio eletrônico, desde que seja acordado por todos os condôminos. No entanto, caso a convenção do condomínio proíba essa opção, o direito dos condôminos ao debate e voto deve prevalecer.

A realização de assembleias virtuais ou híbridas deve seguir os mesmos protocolos da presencial, incluindo o envio de um edital de convocação com antecedência.

Para que uma assembleia virtual seja realizada, é necessário:

Não haver restrições na convenção do condomínio; garantir o direito de voz, debate e voto dos condôminos; incluir no instrumento de convocação informações sobre o formato eletrônico, instruções de acesso, manifestação e forma de coleta de votos.

Casos de quórum especial por lei ou pela convenção para a deliberação em pauta, a assembleia pode, por decisão da maioria presente, autorizar o presidente a converter a reunião em uma sessão permanente, podendo ser prorrogada quantas vezes necessárias, desde que seja concluída em até 90 dias. É necessário seguir algumas etapas, como indicar a data e hora da sessão, convocar os presentes e ausentes na forma da convenção, lavrar uma ata parcial com os argumentos apresentados e, em seguida, consolidar todas as deliberações na ata final.

A ata da reunião, que também pode ser eletrônica, só deve ser lavrada após a contagem e divulgação dos votos. Ela deve conter as transcrições e argumentos apresentados na reunião, que devem ser enviados aos condôminos ausentes. Somente após esse processo a assembleia pode ser encerrada.

Além de trazer segurança jurídica para as assembleias virtuais nos condomínios, essa Lei regulamenta a prática das sessões permanentes, que já eram adotadas para obtenção de quóruns especiais, porém sem validade legal.

Com essa nova regulamentação, os condomínios podem aproveitar as vantagens das assembleias virtuais para promover a participação ativa dos condôminos, garantindo o cumprimento das obrigações legais e facilitando a tomada de decisões importantes para a comunidade condominial.