Retenção de impostos um empecilho nas demonstrações condominiais

Retenção de impostos um empecilho nas demonstrações condominiais

Há muitos anos a administração condominial tem se apresentado como algo mais sério, e a função de síndico deve ser executada por pessoal, orgânico ou terceirizado com mínimas qualificações técnicas.

           As demonstrações financeiras são pontos importantes e crescem a cada dia nos condomínios, onde os condôminos procuram entender a forma e onde foram aplicados seus recursos. O volume de recursos envolvidos na administração condominial hoje supera a movimentação de muitas empresas de pequeno e médio porte, as demonstrações condominiais devem seguir normas profissionais com transparência e devida classificação das movimentações, tornando-se assim ferramenta do dia a dia de sua administração para tomada de decisão.

Infelizmente, ainda um grande número de condomínios tem demonstrações inadequadas que desvirtuam da visão real das contas, principalmente nos casos de retenção de impostos em Nota Fiscais. Tais procedimentos preferimos acreditar que sejam por acomodamento das referidas administradoras e/ou dos síndicos do que por desconhecimento ou intenção de obscurecer as informações aos condôminos. O que deve ficar bem claro é que a retenção de impostos não altera os custos dos serviços contratados, nem o volume de impostos diretos do condomínio. São três os grupos de Impostos que devem ser retidos no valor da Nota Fiscal do prestador de Serviços e recolhido pelo condomínio:

Previdência Social: serviços de portaria, segurança e limpeza e outros são sujeitos a retenção por parte do tomador do serviço, no caso condomínio, de 11%, que deve ser abatido da NF e recolhido diretamente à Previdência Social;

PIS, COFINS e CSLL – PCC – os condomínios são obrigados legalmente a realizar a retenção de todos os serviços que contratem, de valor superior a R$ 215,05, com DARF resultante de R$ 10,00;

ISS – Desde janeiro de 2009, os condomínios passaram a ter a responsabilidade da retenção e do recolhimento do ISS, que é cobrado com base nos serviços prestados por autônomos ou por intermédio de empresas de mão-de-obra, como de segurança, vigilância, reparação, conservação e reformas.

Por um erro ou por descuido, alguns condomínios classificam toda retenção de impostos não como prestação do serviço contratado e sim nas classes de impostos e encargos do condomínio, distorcendo completamente as demonstrações. Desta forma distorcida o custo ficará maior e parecendo ser da folha de pagamento, quando comparado a um custo muito mais baixo na prestação de serviços, sendo essa uma inverdade.

A administração ou condômino mais atento, poderá fazer uma verificação mais detalhada e constatar prontamente que os encargos sociais e impostos do condomínio estão muito acima da realidade e o custo firmado com a empresa prestadora de serviço abaixo do mercado.

Qual a importância deste fato?

Neste momento em que buscamos a redução de despesas, os condôminos podem num momento mais inflamado decidir por ampliar os serviços terceirizados de forma equivocada e até chegar a demitir o zelador por um erro de apropriação das despesas. Assim, é importante que a administração condominial passe a considerar suas demonstrações de modo empresarial, seguindo procedimentos empresariais. O volume financeiro movimentado pelo mercado condominial não permite mais espaço para “administrações amadoras”.

Fiquem atentos a suas demonstrações, elas são o grande suporte para adequação e redução de custos do seu condomínio sem a perda da qualidade dos serviços ou desvalorização do patrimônio.

carlos@cgplan.com.br