Uso de procurações é legal, mas fica a critério da Convenção do condomínio

Uso de procurações é legal, mas fica a critério da Convenção do condomínio

O condomínio é um patrimônio coletivo e é justamente por essa condição que cada decisão sobre ele requer um entendimento colegiado, seguindo ritos e protocolos para assegurar o bem comum.

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Toda a burocracia que gira em torno dessas questões às vezes gera dúvidas não apenas nos condôminos, mas também no síndico, o qual precisa responder legalmente pelo edifício.

Um dos pontos conflituosos é sobre o uso da procuração como instrumento de representação dentro do condomínio: ela é válida legalmente? Um inquilino pode representar o proprietário? O síndico pode representar um condômino? Vizinhos podem votar um pelo outro? Que finalidades e atividades podem ser elencadas numa procuração? Esses são alguns dos questionamentos frequentemente feitos sobre o tema e os quais tentaremos clarear ao longo dessa matéria.

Em princípio, é válido elucidar em que consiste tal documento. A procuração é a ferramenta jurídica pela qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome numa determinada situação em que ela não possa estar presente. Para isso, ambas as partes devem ser maiores de 18 anos. Ela é, sim, um instrumento válido para as decisões do condomínio, uma vez que o Código Civil legitima seu uso em assembleias, sejam quais forem as finalidades.

Assim sendo, um inquilino em dia com suas obrigações pode participar das deliberações desde que esteja munido de uma procuração do proprietário de sua unidade, autorizando-o a exercer poderes específicos (os quais devem estar discriminados no documento registrado em cartório para autenticar a legitimidade do mesmo, evitando fraudes).

A priori, não há impedimento na legislação brasileira para que o síndico seja procurador de condôminos ou mesmo que um vizinho represente outro condômino na ausência deste, estando obviamente munido de procuração. No entanto, fica a critério do condomínio aceitar ou não essa conduta. É necessário, portanto, que a Convenção condominial explicite sua postura de permitir ou não o uso de procurações em assembleias e também os propósitos para os quais podem ser usadas.

Não havendo restrições em Convenção sobre o uso delas, as procurações podem ser utilizadas para substituir o condômino e votar por ele em assembleias para atividades como: eleição ou destituição de síndico; aumento de taxa condominial e formulação de taxa extra; aprovação de balancetes; aprovação de reformas e investimentos; realizar reclamações formais, etc.