Energia solar em seu condomínio: Pode?

Energia solar em seu condomínio: Pode?

Agora pode! Em 6 de Janeiro de 2022, o Presidente Bolsonaro sancionou a lei 14.300 que se tornou o marco legal em sistemas de micro e mini geração distribuída de energia elétrica (MMGD).

 Neste artigo vamos focar mais na energia elétrica gerada por painéis fotovoltaicos. Como podemos ter geração de energia elétrica se a grande maioria de nossos prédios não tem espaço para colocação das placas solares? E mais ainda, como fazer para aprovar na assembleia um investimento significativo, com retorno possível somente entre quatro e cinco anos?

É aqui que a lei 14.300 se faz presente, pois regulamentou a possibilidade de gerarmos energia elétrica em um local e pagarmos a conta de luz de algum consumidor longe do local onde aconteceu a geração.

Antigamente, energia solar só era possível no chamado autoconsumo: onde gera consome. Depois melhorou um pouco: o que eu não consumir no local posso injetar na rede elétrica da concessionária e receber créditos em kWh (kilo Watt hora = unidade de medida de energia). Esse crédito pode ser deduzido da conta de todos os imóveis em meu nome e que estejam na área da mesma concessionária, ou seja, tenho uma casa na cidade e uma na praia (gerando energia solar). Para poder utilizar os créditos que sobraram da casa da praia na casa da cidade, ambas precisam estar em meu CPF/CNPJ e mais ainda, usar a rede elétrica da mesma empresa concessionária (Ex.: ENEL, CPFL, etc.). Dois grandes limitadores no caso de condomínios.

A partir de janeiro de 2022, podemos gerar energia em um local, injetar esta energia na rede da concessionária, receber créditos de energia e utilizar estes créditos para pagar a conta de luz em locais diversos, mesmo com CPF/CNPJ diferentes da geradora. Mas, a regra referente à mesma área da concessionária continua valendo. É a chamada Geração Distribuída.

Isso fez surgir um novo modelo de negócios, onde empresas especializadas constroem usinas para geração fotovoltaica e “vendem” esta energia, por exemplo, para condomínios com um preço mais em conta que a concessionária. Neste modelo, as empresas oferecem descontos de 10, 15 e até 20% sem absolutamente nenhum investimento por parte do condomínio. São contratos de médio prazo, oito anos em média, com algum período de fidelidade onde o condomínio se compromete a permanecer usando os créditos (em média de 18 a 24 meses).

É importante mencionar que mesmo que a usina deixe de produzir energia (por exemplo, um acidente destrói as placas) o condomínio não fica sem energia, pois a concessionária é a real fornecedora. O que acontece é que o desconto não mais será concedido, mas já existem salvaguardas para estes casos nos contratos entre a usina e o condomínio.

Outro ponto que precisa ser esclarecido é a criação de um imposto a partir de janeiro de 2023 sobre a injeção de energia na rede da concessionária. É o que chamo de pedágio da rede. Para utilizar o fio que é da ENEL, por exemplo, as usinas passarão a pagar um valor em energia. Mesmo com este “imposto” esta estratégia continua sendo atrativa aos investidores.

Na minha visão, a Geração Distribuída irá crescer tanto ou mais que o mercado de energia solar uma vez que possibilitará uma redução em Reais da conta do usuário final (o condomínio, por exemplo) além de “sobrar” energia que poderá ser direcionada para a indústria gerando crescimento e mais empregos.

fabio.ferreira@brlksolar.com.br