Extintores de incêndio conheça os tipos e finalidades

Extintores de incêndio conheça os tipos e finalidades

Embora existam medidas preventivas a serem adotadas, é fato que nenhum edifício ainda que siga todos os protocolos está completamente livre de passar por uma emergência com fogo.

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Em um contexto de incêndio algo que infelizmente ainda não deixamos de ver nos noticiários, os extintores são instrumentos fundamentais para controlar a situação e, portanto, precisam estar sempre em condições adequadas de manuseio.

É importante que o síndico conheça os diferentes tipos, bem como suas finalidades específicas e a rotina de manutenções a fim de garantir a segurança do condomínio. É preciso saber que os extintores de incêndio não são todos iguais por um simples motivo, os incêndios não são todos iguais. Existem 5 classificações diferentes para determinar esses episódios, a partir da origem do material que está queimando.

Os tipos de incêndio se dividem em: Classe A (causado por queima de materiais sólidos como madeira, papel, tecido); Classe B (combustão de líquidos ou gases, como gasolina, querosene); Classe C (gerado por energia elétrica, como fiações, eletrodomésticos, quadros de força); Classe D (relacionados com metais combustíveis, como magnésio, titânio, potássio, lítio, sódio e zircônio) e, por fim, a Classe K (ocasionados por gorduras, a exemplo de óleo de cozinha em frigideiras e grelhas).

Temos diferentes tipos de extintores direcionados a cada tipo de incêndio. Veja:

Incêndio Classe A – Usa extintor com água pressurizada, pó químico seco, espuma mecânica

Incêndio Classe B – Usa extintor com pó químico seco, gás carbônico, espuma mecânica

Incêndio Classe C – Usa extintor com gás carbônico, pó químico

Incêndio Classe D – Usa extintor à base de sais especiais (pó químico especial)

Incêndio Classe K – Usa extintor com gás carbônico, com base alcalina

Prevenção contra incêndios é coisa muito séria, afinal nunca sabemos quando será necessário lançar mão das ferramentas de segurança em um momento de emergência. Portanto, monitorar o plano emergencial e os equipamentos é uma obrigação do síndico e isso inclui, é claro, a manutenção dos extintores. A quantidade, os tipos e a localização da instalação deles são orientados pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que o condomínio é obrigado a ter e manter atualizado.

Os extintores devem ser vistoriados periodicamente e recarregados. No caso dos que possuem gás carbônico a periodicidade recomendada é semestral, nos demais anual. A empresa contratada para esta tarefa deve seguir normas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e ABNT (NBR 12962 – Inspeção e Manutenção em Extintores de Incêndio), irá verificar as condições externas do invólucro e os mecanismos de funcionamento. A programação desta manutenção, bem como seu custo, já deve constar no orçamento anual do condomínio e é uma responsabilidade do síndico providenciá-la.