Falando em “minorias” …E as vagas de garagem para deficientes?

Falando em “minorias” …E as vagas de garagem para deficientes?

Qual seria o mínimo necessário de vagas, em um condomínio, para atender às normas de acessibilidade?

Felizmente, os nossos tempos dão sinais de maior preocupação com o próximo. A pandemia escancarou essa necessidade.

Não obstante a crise institucional instalada no Brasil já há muito, houve, creio, inequivocamente, um aumento na sensibilidade para com as chamadas “minorias”. A exaltação dos direitos fundamentais desses grupos menos atendidos pela política nacional, até então, não é nada mais, nada menos, do que a aplicação do princípio da isonomia, no âmago da sociedade. É, como diz o professor Nery Junior, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

Um dos elementos legislativos que reforça isso é o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (cada município deve possuir o seu), instituído pela lei Lei nº 16.642 de 9 de maio de 2017, que dispõe, em seu anexo I, sobre o percentual de vagas de garagem que deve ser destinado à portadores de necessidades especiais. Pois bem é nele que há a previsão legal que nos importa. O capítulo 4 trata das “condições de acessibilidade” impostas aos edilícios e pontifica, no seu art. 4.7 que “4. 7. Devem ser fixadas vagas especiais para estacionamento de veículo para uso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, e para idosos, em número proporcional ao número de vagas para automóveis previsto no projeto, na proporcionalidade da tabela, observado o mínimo de 1 (uma) vaga”.

A tabela é autoexplicativa:

Tabela_vagas_287

A norma é expressa ao dizer que “devem ser fixadas vagas especiais” na proporção mencionada, para uso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, tratando-se, portanto, não de uma opção dada ao condomínio, mas uma obrigatoriedade, sob pena de sofrer os condomínios penalidades legais.

Os atritos em função desse tema devem ser resolvidos numa só palavra: empatia. Colocar-se no lugar do outro é um exercício indispensável para, em certa medida, sentir as suas dores e os seus dramas. Para o caso de haver um número maior de moradores com deficiências ou mobilidade reduzida, em relação ao número de vagas, a regra continua a mesma: isonomia.

 

Felipe S. Iglesias

felipe.iglesias@fsi.adv.br