Maio, mês dos trabalhadores, em especial do segmento condominial

Maio, mês dos trabalhadores, em especial do segmento condominial

Apesar de sabermos que no segmento condominial temos datas de comemoração para as mais variadas funções como Dia do Porteiro, do Zelador, do Síndico, o mês de maio é especial, porque representa não só uma categoria, e sim todas que compõe esse setor gigantesco.

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 Quando falamos do setor condominial, de seu tamanho e afirmamos seu crescimento exponencial os dados somente confirmam, pois segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente no município de São Paulo, 5 milhões de pessoas moram em mais de 30 mil complexos residenciais. Há condomínios que possuem até 37 torres, 12 mil moradores, e arrecadam mais de R$ 1 milhão, por mês, apenas com taxa condominial.

Esse setor tem seus empregados CLT, prestadores de serviço dos mais variados tipos como administradores, contadores, advogados, síndicos profissionais, uma infinidade deles. Empresas propriamente ditas com seus funcionários, terceirizadas, empresas de engenharia, de segurança, etc. Possuem fornecimento de água, luz, gás, precisam mensalmente de manutenção, o setor emprega muito mesmo e todos são muito importantes…, mas aqueles de pertinho devemos ter um respeito e um carinho Especial!

Maio, mês do trabalhador, mês referência de uma data importante, pois é comemorado em 1º de Maio “Dia do Trabalhador”, por isso vamos lembrar do nosso Zelador, aquele que resolve todas as “buchas” do condomínio, aquele denominado “pau para toda obra”, aquele que é o “braço direito” do síndico ou síndica. É hora de lembrar da auxiliar de limpeza que deixa as áreas comuns do condomínio limpas, cheirosas e nos dias de hoje, esterilizadas contra o vírus mais temido do mundo. Não podemos esquecer do porteiro, que passa o dia recebendo nossas correspondências, comidas e recepcionando visitas de nossos parentes e amigos. Lembrando-se também da não menos importante segurança do condomínio, que é feita com toda a determinação e profissionalismo dos Vigilantes, que ficam protegendo o nosso patrimônio de todas e quaisquer ameaças. Por fim, e de grande importância, é o Sindico, que segura tamanha responsabilidade em suas “costas”, que tem de resolver problemas de limpeza, vigilância, portaria, equilibrar relações interpessoais dos condôminos e cuidar de toda a estrutura financeira, jurídica e operacional do condomínio.

Por onde olharmos, vemos empregados e prestadores de serviços, por onde passamos existe alguém trabalhando para garantir nossa segurança, higiene, e porque não dizer cuidando de nós. E como esses funcionários fazem falta quando ausentes, não?

Impossível falar de empregados e de sua importância, sem lembrar dos Direitos Trabalhistas, que estão previstos na maior Lei de nosso país, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, no capitulo “Dos Direitos Sociais” onde entre algumas das garantias ao trabalhador dispõe sobre a previsão de Fundo de Garantia (inciso III), 13º salário (inciso VIII), férias + 1/3 (inciso XVII), Licença Maternidade (Inciso XVIII), Aviso prévio (inciso XXI) entre outros tantos. Fato é que a valorização social do trabalho na Constituição é inegável.

Do ponto de sua origem histórica é certo que a legislação trabalhista significou, inicialmente, uma estratégia para conter a população insatisfeita, impulsionar e manter a exploração capitalista sobre o trabalho alheio. O Direito do Trabalho marca a passagem do modelo jurídico do Estado Liberal para o Estado Social, almeja-se, sobretudo, a elevação da condição social e econômica daquele que vende sua força de trabalho para o implemento da produção capitalista.

Atualmente, a cada dia que passa, mais e mais prédios são construídos, gerando assim, empregos para todos os funcionários da administração e operacionalização dos condomínios. Tornando de suma importância o papel dos condomínios para a criação de novos empregos, o que por obvio impacta na economia do país gerando renda e aquecendo o mercado financeiro.

Vale lembrar que a relação de trabalho é biparti-te, haja vista que ambas as partes tem obrigações, sendo a função do empregado de entregar seu trabalho de forma dedicada e com lealdade a seu empregador, bem como por outro lado é obrigação do empregador em cumprir com as determinação da lei no contrato de trabalho, valorizando o empregado respeitando sua personalidade, dignidade e  direitos sociais. Sobretudo, os empregados de condomínios são funcionários de “atividades essenciais”, ou seja, em momento algum puderam laborar home office ou trabalhar a  distância, portanto nesse momento de pandemia se colocam inegavelmente em linha de frente, e muitos destes empregados não tem outra escolha a não ser enfrentar seu “medo” em se contaminar com uma doença que pode ser mortal para então assim garantir seu sustento e de sua família.

Em suma, que por todos os lados que se analise a função social do Trabalho e o impacto que ele tem na sociedade ou no mero cotidiano dos condomínios, é notório que todo e qualquer emprego deve ser valorizado sempre. Registrando aqui o agradecimento a todos os empregados, e parabenizando-os pela sua força de vontade e dedicação com a qual executam seu labor de forma notável e exemplar.

Parabéns aos Trabalhadores!

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