Piora da pandemia pede endurecimento das restrições nos condomínios

Piora da pandemia pede endurecimento das restrições nos condomínios

O mundo inteiro sofre com um estado geral de emergência em saúde há mais de um ano com o surgimento e disseminação do novo Coronavírus. Ao longo desse tempo, o Brasil momentos de aceleração e desaceleração da pandemia, o que fez com que os brasileiros adotassem novos hábitos e, em certa medida, passassem a viver um estilo de vida pautado em um “novo normal”.

Com a chegada da tão esperada vacina contra a Covid-19 e o início do processo de imunização no mundo, nós brasileiros chegamos a ter esperança de que 2021 teria uma tendência de declínio da crise, que inclusive já completou 1 ano. Porém com o recrudescimento da doença no país, a lentidão na aquisição das vacinas, a dispersão de variantes do vírus e consequente aumento brusco de novos casos e óbitos fica demandando novamente o endurecimento de medidas de restrição e isolamento social.

No âmbito dos condomínios, é sabido que todos já deveriam estar adotando protocolos de prevenção à Covid-19 desde o ano passado, porém agora, em face da atual situação de riscos elevados, é prudente alertar para a necessidade de cobrar e fiscalizar mais veementemente o cumprimento de normas de segurança por parte de moradores e funcionários e também pensar em retroceder em algumas permissões, tais como voltar a suspender a liberação de acesso a espaços de lazer do prédio. Embora um pouco “impopulares” entre os moradores, tais medidas devem ser tomadas, pois o momento pede máxima cautela.

No período crítico, é importante que síndicos e administradores se atentem às legislações locais de seus municípios e estados, haja vista que algumas localidades, a exemplo do Distrito Federal, já lançaram decretos específicos impondo restrições à circulação em condomínios.

Morador desobediente – O síndico deve fiscalizar o cumprimento dos protocolos anti-covid dentro das dependências do condomínio. Isso inclui o uso adequado de máscara facial (cobrindo nariz e boca). É desejável que o bom senso sempre prevaleça e, para isso, é importante conscientizar os moradores sobre a importância do uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) com cartazes, avisos em grupos de whatsapp e demais meios. Contudo, não sendo suficiente, o síndico deve aplicar advertência e multa, caso persista a infração, pode-se até chamar autoridade competente (polícia militar).

Assembleias – Se possível, é indicado que se reagende por pelo menos 1 mês (sujeito à reavaliação) a realização de reuniões de condomínio, sobretudo se elas não são urgentes (assembleias extraordinárias, por exemplo). No caso de assembleias que têm prazo estrito para ocorrer, como as assembleias ordinárias, é interessante remanejar se possível para uma plataforma virtual. A mensagem do momento deve ser clara, não promover aglomerações, nem que seja para deliberar sobre o próprio condomínio. A pandemia atravessa uma fase crítica no Brasil e toda a sociedade deve estar consciente e engajada em dar o seu melhor para vencer esta crise.